Perguntas Frequentes - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
- Transparência
- Painel de Indicadores do Sisema
- Bens
- Compras e Contratos
- Concurso Público
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Convênios de entrada
- Convênios, Repasses e Transferências
- Credores - Pendências de Pagamento
- Dados Abertos
- Doações e Comodatos
- Fhidro - Convênios
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no Sisema
- Obras Públicas
- Participação Social
- Prestação de contas
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Programas e Ações
- Receitas e Despesas
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Servidores
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
- Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Drenagens de Águas Pluviais
- Publicações
- Centro Mineiro de Referência em Resíduos
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Convênios - saneamento
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Bolsa Reciclagem
- Editais
- Noticias
Perguntas Frequentes
Artigos
• Quem deve comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente ao Núcleo de Emergência Ambiental - NEA, pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Art.126 do Decreto 47.383/2018). Link relacionado: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47383/2018/?cons=1
• Outras pessoas podem comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Sim. No entanto, a comunicação realizada por terceiros (pessoas civis, órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor.
• Qual o contato do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) para comunicação de acidente?
Plantão 24h: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947
• Qual o horário de funcionamento do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA)?
O NEA funciona em escala de plantão 24 horas, nos 365 dias do ano.
• Quais informações devo prestar ao Núcleo de Emergência Ambiental quando comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Ao acionar o NEA, informe, se possível, os seguintes dados:
• Local da ocorrência (Rodovia, km, sentido, cidade);
• Data e hora do acidente;
• Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
• Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
• Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
• Curso d’água próximo e
• Demais informações relevantes relacionadas ao risco ambiental.