O período de 1º de Novembro a 28 de fevereiro no ano seguinte, estabelecido como período de defeso, onde é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia), continua valendo em Minas Gerais.
A Portaria Interministerial 192 de 05 de outubro de 2015, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), suspendendo por 120 dias o período de defeso, não vale para Minas Gerais.
Os atos publicados pela Portaria referem-se a normas de defeso específicas de outras unidades da Federação. A referida Portaria não suspende as normas federais nem tampouco as estaduais, portanto, o período de Piracema em Minas Gerais transcorrerá normalmente, conforme as Portarias IEF 154/11, 155/11 e 156/11.
Ascom/Sisema