Produtos eletroeletrônicos e seus componentes

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Para implantação do sistema de logística reversa (SLR) para os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em nível nacional, foi assinado acordo setorial em 31/10/2019, após consulta pública da proposta de acordo (Portaria MMA nº 464/2019), e publicado Decreto Federal nº 10240 de 12/02/2020, que estabeleceu normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. A entidade gestora responsável pela operacionalização do sistema de logística reversa de resíduos eletroeletrônicos das entidades que assinaram o acordo setorial é a GREEN ELETRON.

O sistema baseia-se na coleta de resíduos eletroeletrônicos gerados em domicílios em pontos de recebimento, a serem alocados principalmente em comércios, e de consolidação, para posterior envio à destinação ambientalmente adequada. O acordo setorial previu que o início da implantação desses pontos se dará em 2021.

Além da Green Eletron, outra entidade que operacionaliza sistema de logística reversa de REEE é Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - ABREE.

Em Minas Gerais, o edital de chamamento para apresentação de proposta de sistema de logística reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, visando assinatura de termo de compromisso em âmbito estadual, foi publicado em 2017. As propostas recebidas foram analisadas e a Feam realizou discussões com o setor, visando assinar o termo de compromisso, porém até o momento não foi possível viabilizar a assinatura.

Cumpre mencionar que alguns fabricantes de eletroeletrônicos, especialmente de computadores e celulares, têm realizado iniciativas visando a coleta e destinação de seus produtos pós-consumo, disponibilizando possibilidades de entrega dos resíduos a lojas que comercializam seus produtos ou através dos correios, por exemplo. Nos anexos, consta uma listagem de fabricantes e comerciantes de produtos eletroeletrônicos que disponibilizam formas de encaminhamento dos produtos pós-consumo aos sistemas de logística reversa estabelecidos pelas empresas.

Segundo estabelecido na Deliberação Normativa (DN) COPAM 249/2024, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens deverão cumprir as diretrizes e obrigações mínimas estabelecidas na DN para estruturação, implementação, operacionalização, aprimoramento, monitoramento e divulgação de Sistema de Logística Reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em Minas Gerais, atendendo as seguintes metas:
 

Setor

Metas quantitativas

Metas geográficas

Produtos

eletroeletrônicos de uso

doméstico e seus

componentes (com tensão

até 240 V)

2025: 17%

2026 e 2027: será aplicada a meta a ser estabelecida em âmbito federal

2025: 100% dos municípios com mais de 80.000 habitantes, com no mínimo, 1 ponto de recebimento a cada 25.000 habitantes.

2026 e 2027: será aplicada a meta geográfica a ser estabelecida em âmbito federal.

2025 a 2027: Realizar ao menos uma campanha itinerante a cada semestre em cada URGR.

 

Mais informações:

Portaria nº 464, de 2019

Acordo Setorial  

SINIR - Eletroeletrônicos

Decreto Federal n° 10240 de 12/02/2020 

GREEN ELETRON – Entidade gestora

Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - ABREE

ABREE Pontos de Recebimento

Lista de sistemas de logística reversa de eletroeletrônicos, pilhas e baterias

Instrução normativa nº 8, de 20 de julho de 2021

Palestra da Semad sobre as novas regras para a implementação da Logística Reversa no estado de Minas Gerais