Programa Água Doce em Minas Gerais

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1. Contextualização sobre o Programa Água Doce - PAD

 

O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil que visa estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano por meio do aproveitamento sustentável de águas subterrâneas, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na implantação e gestão de sistemas de dessalinização.
 

O Programa Água Doce é executado por meio de parcerias com todos os estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e Minas Gerais. Atualmente, são 10 convênios em execução no país, com investimento de aproximadamente R$ 260 milhões para fornecer água de qualidade a 1.200 comunidades rurais do semiárido brasileiro.
 

O processo de dessalinização da água já é uma realidade. Entre 2019 e 2020, 265 sistemas de dessalinização entraram em operação no Brasil. O sistema de dessalinização do programa é composto por poço tubular profundo, bomba do poço, reservatório de água bruta, abrigo de alvenaria, chafariz, dessalinizador, reservatório de água potável, reservatório e tanques de contenção de concentrados (efluentes).
 

A água subterrânea salobra ou salina é captada por meio de poço profundo e armazenada em um reservatório de água bruta. Em seguida, essa água passa pelo dessalinizador, que utiliza o processo de osmose inversa, no qual membranas que funcionam com um filtro de alta potência, conseguem retirar da água a quantidade de sais desejados, separando a água potável daquela concentrada de sais. A água dessalinizada é armazenada em um reservatório de água potável, para distribuição à comunidade.



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Figura 1 – Ilustração de sistema de dessalinização

Fonte: Documento-base PAD 2012.
 

1.1 - Programa Água Doce em Minas Gerais
 

O Estado de Minas Gerais ingressou no PAD com o intuito de promover a universalização do acesso à água para a população residente no semiárido mineiro.
 

Para execução do Programa, o Estado de Minas Gerais firmou o convênio nº 07803/2012- SICONV nº 776516/2012, que tem como convenente a Semad - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e como intervenientes o Igam - Instituto Mineiro de Gestão das Águas e Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, contando ainda com a parceria da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec/MG. O núcleo de gestão estadual é composto por integrantes da Semad, Igam, GMG/Cedec, Emater, Copasa, Cemig, Copanor e Idene.
 

O valor global de recursos destinados a implantação dos sistemas é de R$ 15.449.809,76, sendo R$ 13.904.828,79 valor do convênio MDR – Ministério do Desenvolvimento Regional e R$ 1.544.980,97 contrapartida do Estado.
 

Em Minas Gerais, o projeto tem como escopo a implantação de 69 (sessenta e nove) sistemas de dessalinização nas comunidades analisadas e consideradas aptas de acordo com a metodologia do programa. Para a seleção das 69 (sessenta e nove) comunidades são realizados estudos que incluem 279 (duzentos e setenta e nove) diagnósticos socioambientais e técnicos, realização de 138 (centro e trinta e oito) testes de vazão, análises laboratoriais físico-químicas e bacteriológicas de fontes hídricas, análises laboratoriais de solo, regularização fundiária, outorgas, licenciamentos ambientais e, por fim, serão executados 69 projetos nas comunidades selecionadas, que deverão contar com aglomeração mínima de 20 famílias em um raio de 1km do sistema de dessalinização instalado, energia elétrica e água comprovadamente salina ou salobra em seu subsolo; critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para participação no programa.


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Figura 2 – Mapa de abrangência - clique na imamgem para ampliá-la.

Fonte: PAD MG, 2021


Após a implantação dos sistemas, para garantir a continuidade da operação, são implementados acordos de cooperação e gestão compartilhada com os municípios que receberam os sistemas. Os acordos definem os direitos e deveres das partes visando as melhores práticas para manutenção e continuidade da operação dos sistemas de dessalinização, utilizando regras que sejam adequadas às condições de cada município, com a participação da comunidade, prefeitura e estado.


fig3 Figura 3 – Sistema implantado no Sergipe

           Fonte: PAD SE, 2021.

Desenvolvimento do Programa em Minas Gerais:

Linha do tempo PADMG 29 09

 

A produtividade dos 138 (cento e trinta e oito) poços que passaram pelo Teste de Vazão, no PAD MG podem ser aferidas no mapa da figura 4!

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Figura 4 – Produtividade dos poços

Fonte: PAD MG, 2021.
 

Durante a realização das análises físico-químicas, foram identificados que vários poços apresentam concentrações de ferro muito superiores aos limites de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e que, em alguns casos, é preciso um pré-tratamento em complemento ao PAD, que garanta a remoção suficiente do alto teor de ferro.

 

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Figura 5 – Concentração de ferro

Fonte: PAD MG, 2021.


Produtos por municípios

Acesse aqui os Relatórios dos Diagnósticos Socioambientais e Técnicos e os testes de vazão por município.

Acesse aqui a lista de municípios e comunidades que receberão os 69 primeiros sistemas de dessalinização.


Para mais informações: