Foi sancionada, hoje, pelo governador Fernando Pimentel, a lei nº 21.735/2015, que “dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências”.
A nova lei permite ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) anistiar multas ambientais de até R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenham sido emitidos até 31/12/12, e no valor de até R$ 5 mil, para auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos entre 31/12/12 e 31/12/2014. “Um processo de cobrança judicial, hoje, para o Estado de Minas Gerais, está em torno de R$ 16 mil, segundo cálculos da Advocacia Geral do Estado. Qualquer cobrança de crédito abaixo desse valor significa que o Estado paga para receber”, explica secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.
Com a lei, o Sisema pretende resolver o colapso do licenciamento, herdado do governo passado. Quando Sávio Souza Cruz assumiu o Sisema, encontrou cerca de 2,7 mil processos de licenciamento, 14 mil outorgas e 5,4 mil intervenções de vegetação parados e aproximadamente 120 mil autos de infração correndo risco de prescrição.
Foto: Janice Drumond
"Anistia não pode ser confundida com impunidade", diz Sávio.
“O governo passado não aplicava nenhuma penalidade aos infratores. Agora, apesar da anistia, serão cobrados cerca de 80% do valor dessas multas. Além do mais, os infratores não sairão impunes, pois as outras penalidades, como reparação do dano, por exemplo, serão aplicadas. O nome do infrator será também anotado para fins de reincidência. A anistia não pode ser confundida com impunidade”, enfatiza o secretário.
Também está previsto na lei o parcelamento do crédito não tributário, seguindo as seguintes regras:
Em até 60 vezes - 30% de desconto
Cinco parcelas - 50% de desconto
Quatro parcelas – 60% de desconto
Três parcelas – 70% de desconto
Pagamento à vista – 90% de desconto
As multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015 serão cobradas na sua íntegra.
Ainda conforme a nova lei, o Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores. Assim, pretende-se reduzir a concentração de licenciamentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
“Esta concentração leva a situações impensáveis como o licenciamento de um posto de gasolina, em Uberlândia, cidade com quase 700 mil habitantes, ter que ser processado pelo Estado”, analisa Sávio.
Sávio esclarece que o Estado não pretende tutelar os municípios: “Como o município vai estruturar o licenciamento, se vai ter uma lei ambiental municipal ou se vai usar só o arcabouço legal estadual e federal para conduzir o processo de licenciamento é uma decisão que o município irá tomar, de acordo com sua autonomia”.
Para assumir o licenciamento, o município precisa manifestar o interesse em celebrar o convênio.
Romyna Lanza
Ascom/Sisema