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O apoio se dará no âmbito dos Termos de Cooperação Técnica firmados entre a Secretaria e consórcios intermunicipais do Estado
Foi publicada na última sexta-feira (13/8), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Funasa nº 4.013, que estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros aos municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, mantido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) irá oferecer apoio técnico aos municípios mineiros interessados em solicitar o benefício.
De acordo com a superintendente de Saneamento Básico da Semad, Lília de Castro, o apoio se dará no âmbito dos Termos de Cooperação Técnica (TCTs) firmados entre a Secretaria e consórcios intermunicipais do Estado. A Semad mantém, atualmente, 10 TCTs formalmente estabelecidos com consórcios intermunicipais que, juntos, somam 239 municípios mineiros.
“Realizamos reuniões periódicas com os consórcios e as demandas apresentadas serão tratadas por nossa equipe técnica. No caso desse processo seletivo em específico, nossas ações irão desde o esclarecimento dos termos previstos no edital até o auxílio na apresentação dos projetos, caso demandado”, explica a superintendente.
PROCESSO SELETIVO
A portaria publicada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) prevê a destinação de recursos a municípios com população inferior a 50 mil habitantes que não façam parte de regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento (Ride).
Os projetos cadastrados devem ter o valor mínimo de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100 mil para despesas de custeio ou aquisição de equipamentos. O valor máximo para cada projeto será de R$ 500 mil.
As inscrições podem ser feitas até 27/8 por meio da Plataforma +Brasil e cada município deverá apresentar proposta única. Após publicação da classificação preliminar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, os selecionados deverão apresentar o plano de trabalho completo em 15 dias úteis, atendidos os seguintes requisitos:
I - apresente mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
II - apresente a Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente da unidade já existente para disposição final adequada de resíduos sólidos;
III - apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Será aceito o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, respeitado o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS; e
IV - atenda os critérios expostos no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa Resíduos Sólidos, versão 2014.
Os planos de trabalho aprovados e aptos para celebração do instrumento de repasse serão publicados em portaria oficial no D.O.U, bem como cada um dos municípios contemplados.
Acesse a Portaria Funasa nº 4.013 na íntegra
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema