SEMAD e IEF atualizam norma para formalização e análise de processos de Intervenção Ambiental

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Criado: Qua, 25 nov 2020 20:11 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


Foto: Evandro Rodney
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A nova resolução padroniza procedimentos adotados tanto pela Semad quanto pelo IEF no que diz respeito aos processos de intervenção ambiental

Minas segue modernizando a máquina pública para oferecer ao cidadão serviços cada vez mais ágeis e eficientes. Foi publicada, nesta quarta (25/11), a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.022, de 19 de novembro de 2020. A norma dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no estado e estabelece a completa digitalização dos procedimentos de formalização e tramitação das autorizações emitidas pelos órgãos ambientais, com apresentação dos documentos e estudos por meio do Sistema Estadual de Informação (SEI) e cadastro de todos os projetos junto ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), conforme determina a legislação federal.


Outra grande inovação trazida pela resolução consiste na possibilidade de realização de vistoria remota, com a utilização de geotecnologias atualmente disponíveis, garantindo maior agilidade na análise dos processos.

A nova legislação define, ainda, os documentos e estudos necessários para formalização e análise de requerimentos de intervenção ambiental, nos casos de:


- supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

- intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente (APP);

- supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

- manejo sustentável da vegetação nativa;

- destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

- corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; e

- aproveitamento de material lenhoso.


Toda documentação trazida pela norma será disponibilizada nos sites da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), incluindo novos Termos de Referência e demais modelos de requerimentos para instrução dos processos de autorização para intervenção ambiental.


Segundo o diretor-geral do IEF, Antônio Malard, “a norma trará maior segurança técnica e jurídica para os usuários e analistas ambientais, além de regulamentar ferramentas capazes de oferecer maior celeridade ao processo de intervenção, mantendo, contudo, a qualidade técnica nas análises”.


PADRONIZAÇÃO


De acordo com a diretora de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do IEF, Vanessa Naves, um dos principais benefícios da nova resolução é a padronização de procedimentos adotados tanto pela Semad quanto pelo IEF no que diz respeito aos processos de intervenção ambiental, evitando a solicitação de estudos e documentos não previstos na legislação vigente e fornecendo maior previsibilidade das informações que serão exigidas pelos órgãos ambientais.


“Buscamos também, a partir da nova legislação, aprimorar a aplicação do Código Florestal e do Decreto Estadual nº 47.749/2019, estabelecendo uma definição específica para a madeira de árvores de espécies florestais nativas de uso nobre, o que certamente dará maior segurança jurídica na correta destinação do produto florestal, evitando autuações desnecessárias” acrescenta a diretora.


FAUNA E FLORA


A Resolução Conjunta Semad/IEF 3.022/2020 estabelece também a apresentação dos estudos de flora e de fauna, com exigências distintas em função da área suprimida, localização em regiões que possuam remanescentes de vegetação especialmente protegidos ou nas hipóteses em que for identificada necessidade de conservação da vegetação nativa.


A norma define ainda a dispensa de cadastro no Sinaflor, conforme Instrução Normativa Ibama nº 8, de 21 de fevereiro de 2020, no caso de corte de árvores isoladas em arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio, exceto nos casos de espécies ameaçadas de extinção.


A nova resolução revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF 1.905/2013, atualizando e alinhando os procedimentos à Lei Estadual 20.922/2013, e ao Decreto 47.749/2019. Apesar da publicação em 25 de novembro, a norma entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 15 de dezembro de 2020, permitindo que os requerimentos que estejam prestes a ser formalizados possam ser adequados aos novos procedimentos.


Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema