Semad inicia digitalização de 312 mil processos administrativos de autos de infração

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Criado: Ter, 05 dez 2023 18:48 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


 

Foto: Semad/Divulgação

Digitalização Semad MAT

Digitalização dos documentos permitirá a tramitação mais célere dos processos administrativos de autos de infração

 

O acervo processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), contendo cerca de 312 mil processos administrativos de autos de infração, começou a ser integralmente digitalizado. O contrato foi assinado no dia 23 de novembro com a empresa especializada na organização, catalogação e digitalização dos processos.

 

Os recursos dessa iniciativa são provenientes da assinatura do Termo de Compromisso Definitivo (TCD) entre uma empresa privada autuada, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), a título de compensação ambiental e danos morais coletivos.

 

No Estado de Minas Gerais os processos administrativos de autos de infração sempre tramitaram em meios físicos. Dos 312 mil processos, cerca de 61 mil ainda estão em curso.

 

A digitalização dos documentos permitirá a tramitação mais célere dos processos administrativos de autos de infração, na medida em que possibilita a rápida visualização do documento desejado no ambiente computadorizado.

 

Segundo a superintendente de Controle Processual da Semad, Vanessa Hilário, a digitalização representará um marco para a fiscalização ambiental no Estado, possibilitando que diversas medidas de gestão sejam tomadas de forma precisa e organizada.

 

"A digitalização dos processos facilitará as atividades das unidades administrativas responsáveis pelo processamento e permitirá o acesso mais célere ao processo de pessoas físicas e jurídicas em face das quais tenham sido expedidos autos de infração pelo cometimento de infrações administrativas ambientais", pontua.

 

Ainda segundo a superintendente, a medida também facilita a prestação de informações e o fornecimento de documentos ao Poder Judiciário e demais órgãos de controle - como a Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério Público - responsáveis pela tutela cível e criminal do meio ambiente.

 

"A sociedade em geral também é beneficiada, tendo em vista a publicidade desses processos, resguardado o sigilo de informações pessoais. A digitalização também acelera o envio dos processos como multas não pagas à Advocacia Geral do Estado (AGE), para a adoção de providências", completa.

 

Procedimento

 

Os processos serão digitalizados de forma certificada, nos termos previstos no Decreto n° 10.278, de 2020, de modo que o representante digital esteja autenticado por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil. Os arquivos digitalizados serão geridos no sistema específico, com possibilidade de inserção de novos documentos nas pastas digitais, para a conclusão dos processos ativos.

 

Após a digitalização, todo o acervo processual da Semad será reunido em um só local.

 

Os trabalhos de digitalização, indexação, organização e armazenamento de todos os processos administrativos estão previstos para serem executados em até um ano. Os processos ativos devem ser digitalizados de forma prioritária, nos primeiros cinco meses.

 

Além disso, a partir de 2024, os processo, que hoje já são expedidos em meio digital, serão processados também de forma digital, com a utilização do sistema de Gestão de Autos de Infração Ambientais (GAIA), que está em pleno desenvolvimento.

 

Autos de infração

 

A lavratura do auto de infração ambiental é o ponto de partida da instauração do procedimento administrativo, que culminará na imposição da sanção administrativa após a prática de diversos atos subsequentes e intermediários para a obtenção de um ato final e principal, a imposição da sanção administrativa, objetivando a proteção do meio ambiente, em prol do desenvolvimento sustentável.

 

Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema