O chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Augusto Lio Horta, apresentou aos representantes das Organizações não governamentais (Ongs) as alterações propostas na minuta. Uma das mudanças no texto, que provocou discussão dos participantes, foi sobre a autorização de supressão de cobertura vegetal nativa, disciplinada pela Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, quando integrada a processos de licenciamento ambiental, bem como intervenções em Áreas de Preservação Permanente e nos entornos de unidades de conservação de proteção integral. De acordo com a minuta, essa autorização passa do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para a competência do Conselho de Políticas Ambientais (Copam). “Toda supressão de vegetação nativa, seja ligada ao licenciamento ou não, deve ser feita de forma coletiva, com decisão colegiada. Quando a Unidade Regional Colegiada (URC) não tiver capacidade operacional para isso, ela poderá criar uma comissão tripartite”, disse o diretor geral do IEF, Humberto Candeias.
Outra novidade foi a criação de cinco câmaras temáticas (Energia e Mudanças Climáticas; de Indústria, Mineração e Infra-Estrutura; de Atividades Agrossilvopastoris; de Instrumentos de Gestão Ambiental; e de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas), que são órgãos de discussão e têm o objetivo de propor políticas, normas e ações do Copam. Pela proposta da minuta, as Câmaras Temáticas e as Unidades Regionais Colegiadas do Copam são apoiadas e assessoradas tecnicamente pela Semad com apoio do órgão seccional competente e das Suprams. Além destas, foi também criada a câmara normativa e recursal, que será a última instância de decisão do Copam. “Com isso pretendemos modificar o perfil do órgão superior de deliberação do Copam e fazer com que as questões prioritárias do plenário sejam as políticas ambientais”, ressaltou Augusto Horta.
O item da minuta que trata da competência do presidente do Copam em decidir, em casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do conselho, ad referendum do órgão competente do Copam, também foi debatido pelos representantes das Ongs. Augusto Horta esclareceu que as decisões ad referendum devem ser estabelecidas pelo Copam através de regras bem definidas. “Os ad referendum são feitos através de pareceres técnicos e jurídicos. O Copam deve estabelecer, então, as razões e justificativas para as decisões”, salientou.
José Carlos Carvalho finalizou a reunião informando que após o acerto da nova estrutura do Copam, através das mudanças na minuta, será discutido também o aprimoramento do instrumento das Audiências Públicas. “Queremos mudar a metodologia das audiências. Precisamos adotar o princípio do contraditório e dar a oportunidade à sociedade de ter as informações necessárias para questionar a viabilidade dos empreendimentos”, concluiu.
Data: 14/08/07
Fonte: Ascom Sisema