Representantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) apresentaram nesta quinta-feira (16), no último dia do Seminário Nacional sobre Compensação Ambiental, proposta de metodologia para cálculo da compensação ambiental (CA) tendo em vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF tornou inconstitucional a cobrança da CA com base no valor total do empreendimento, conforme previa o artigo 36 da Lei 9.985/2000.
A proposta apresentada pelo Coordenador geral do Núcleo de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestal (IEF), Ronaldo César Viera de Almeida, prevê uma gradação dos impactos ambientais, tendo como premissas básicas para o cálculo a relevância, temporalidade (ou duração) e abrangência do empreendimento sujeito à CA. “Foi elaborada uma metodologia que organiza dados ambientais em forma de matriz, que combinados geram uma porcentagem para o cálculo da CA. A matriz é uma ferramenta objetiva para aplicação prática” explicou.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, salientou que o objetivo do Sisema é assegurar ao empreendedor segurança jurídica e previsibilidade no processo de licenciamento na compensação ambiental. “As empresas devem ter segurança em relação às políticas públicas e às leis estaduais. A proposta apresentada pelo Núcleo de Compensação está sendo debatida na Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas (CPB) do Conselho Estadual de Política Ambiental, de forma a garantir a participação de toda a sociedade no processo decisório da questão” afirmou.
José Carlos também destacou a importância de se estabelecer um teto para a alíquota da CA e de um fator redutor para empreendimentos de grande vulto, especialmente aqueles ligados à infra-estrutura nacional.”Os secretários de meio ambiente de todo Brasil já estão discutindo a questão para se chegar a um consenso”, informou.
Outro ponto ressaltado por Carvalho, é que, caso a metodologia proposta seja validada, os empreendedores poderão entregar seus estudos de impacto ambiental com o valor da CA já calculado, cabendo ao órgão ambiental verificar o cálculo e, se for o caso, solicitar alterações. Isso, diz Carvalho, reforça a segurança do empreendedor.
Poluidor pagador
Na avaliação do secretário, o ponto mais importante da decisão do SFT foi o de confirmar definitivamente o princípio do “poluidor pagador”. “O desenvolvimento sustentável acontece quando os custos ambientais estão inseridos no cálculo dos custos totais do empreendimento, e não como externalidades”, argumentou. “Não podemos admitir um modelo que faz apropriação privada de bens coletivos e socialização de danos ambientais” completou.
“O uso predatório dos recursos naturais não pode ser discutido apenas na ótica ambiental, pois essa prática significa a destruição dos fatores de produção, o que significa o comprometimento da nossa prosperidade futura. Portanto, essa questão deve preocupar tanto os empresários como o setor ambientalista”, finalizou José Carlos Carvalho.
Fonte: Ascom/Sisema