Com a publicação da DN 110, os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6, de acordo com a classificação da DN 74/2004, deverão implantar, em sua área de influência, Programa de Educação Ambiental (PEA).
O Termo contempla empreendimentos de mineração, siderurgia, hidrelétricas, barragens de irrigação, loteamentos, silviculturas, setor sucroalcooleiro, biocombustíveis e reforma agrária. O público-alvo do PEA deverá ser as comunidades localizadas próximas aos empreendimentos e os empregados das empresas em todos os níveis, inclusive os terceirizados.
"O PEA deve manter os funcionários e a comunidade informados sobre as ações que a empresa irá desenvolver capazes de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e da vida local, além das respectivas medidas mitigadoras e compensatórias" explica o diretor de Educação e Extensão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) Ricardo Botelho Tostes.
Segundo Botelho, o principal objetivo do TR é fornecer aos empreendedores do Estado suporte para a elaboração e implantação do PEA. "Foram estabelecidos eixos temáticos que irão funcionar como modelo para a elaboração dos programas de educação ambiental, desta forma os empreendedores poderão direcionar o PEA para as necessidades particulares da área onde será implantando o empreendimento", esclarece.
De acordo com o TR, os PEAs deverão contemplar os seguintes eixos temáticos: biomas, bacias hidrográficas, socioeconomia, patrimônio natural, artístico, histórico e cultural, prevenção e combate às desigualdades locais e regionais e tecnologia ambiental.
"A importância da aprovação do Termo de Referencia é estabelecer regras e procedimentos claros para o desenvolvimento de programas de educação ambiental. Até então, não havia um instrumento adequado de orientação junto às empresas para que essas atuassem com educação ambiental de forma sistemática. A partir da aprovação, elas passarão a ter procedimentos definidos que deverão ser integrados a seus Sistemas de Gestão Ambiental", esclarece Maria de Fátima Maia, técnica da Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente (Supram Central) que participou da elaboração do TR.
A proposta do TR foi elaborada tendo como base a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02 e se apóia em instrumentos como as Políticas Governamentais de Meio Ambiente, Saneamento, Saúde e Segurança. Outra fonte é a Deliberação Normativa Copam 74/2004, que tipifica o potencial poluidor e degradador de empreendimentos sobre as variáveis ambientais: ar (incluindo a poluição sonora), água e solo (incluindo meio biótico e socioeconômico).
Monitoramento
A avaliação e o monitoramento do PEA serão feitos pelos órgãos ambientais competentes de Minas. O TR estabelece que os empreendedores deverão encaminhar relatórios anuais ou de outra periodicidade definida pelo licenciamento que contemplem a estruturação, as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados para avaliação dos órgãos ambientais, que terão a prerrogrativa de convocar os atores sociais envolvidos no processo para esclarecimentos.
"O monitoramento é uma importante ferramenta para o aperfeiçoamento do Termo. Está previsto, se necessário, ajustes no TR após três anos de aplicação. Dessa forma, procuramos consolidar a educação ambiental como instrumento de gestão e de mudanças dentro das organizações", declara Ricardo Botelho.
Histórico
Em novembro de 2004, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, criou um Grupo de Trabalho (GT) composto por 12 representantes da Semad, IEF, Feam e Igam para atuar na definição de critérios, elaboração e implementação de ações de educação e extensão ambiental no âmbito do licenciamento de empreendimentos de Minas. Esse trabalho foi encaminhado ao Copam e após contribuições do Conselho o Termo de Referência foi aprovado e está em vigor após a publicação da DN 110.
20/07/07
Fonte:
Ascom Sisema