URCs - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
- Transparência
- Painel de Indicadores do Sisema
- Bens
- Compras e Contratos
- Concurso Público
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Convênios de entrada
- Convênios, Repasses e Transferências
- Credores - Pendências de Pagamento
- Dados Abertos
- Doações e Comodatos
- Fhidro - Convênios
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no Sisema
- Obras Públicas
- Participação Social
- Prestação de contas
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Programas e Ações
- Receitas e Despesas
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Servidores
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
- Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Drenagens de Águas Pluviais
- Publicações
- Centro Mineiro de Referência em Resíduos
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Convênios - saneamento
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Bolsa Reciclagem
- Editais
- Noticias
URCs
Artigos
Para acessar as reuniões das URCs clique no link indicado no fim da página.
De acordo com o art. 9º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, as Unidades Regionais Colegiadas - URCs são unidades deliberativas e consultivas encarregadas de propor e compatibilizar, no âmbito de sua atuação territorial, as políticas de conservação e preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável, competindo-lhes:
I - propor normas e padrões de proteção e conservação do meio ambiente, no âmbito de sua atuação, observada a legislação vigente;
II - submeter à apreciação do Plenário ou da CNR assuntos de política ambiental que entenderem necessários ou convenientes;
III - propor, elaborar e avaliar diagnósticos e manifestar sobre cenários ambientais e Avaliações Ambientais Estratégicas, sugerindo diretrizes com vistas à melhoria da qualidade ambiental;
IV - autorizar a supressão de cobertura vegetal nativa, disciplinada pela Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, conforme regra a ser estabelecida em decreto;
V - decidir, em grau de recurso, como última instância, sobre:
a) requerimento de concessão de licença ambiental decididos pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente -SUPRAMs -ou pela SEMAD, admitida a reconsideração por estas unidades;
b) aplicação de penalidades pela prática de infração à legislação ambiental, nas hipóteses a serem estabelecidas em regulamento, de acordo com o valor da pena pecuniária aplicável ao caso;
VI - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º As URCs terão sua sede e circunscrição coincidentes com as sedes e circunscrições das unidades regionais da SEMAD e de suas entidades vinculadas.
§ 2º No caso de atividade ou empreendimento cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de uma URC, será competente para exercer o disposto nos incisos III e IV deste artigo aquela URC em que estiver instalada a maior parte da área da atividade ou empreendimento, competindo ao Presidente do COPAM a solução de eventual conflito.
Para acessar as reuniões das Unidades Regionais Colegiadas (URCs) clique no link indicado:
- Alto São Francisco – URC/ASF (clique aqui)
- Central Metropolitana – URC/CM (clique aqui)
- Jequitinhonha – URC/JEQ (clique aqui)
- Leste Mineiro – URC/LM (clique aqui)
- Noroeste de Minas – URC/NOR (clique aqui)
- Norte de Minas – URC/NM (clique aqui)
- Sul de Minas – URC/SM (clique aqui)
- Triângulo Mineiro – URC/TM (clique aqui)
- Zona da Mata – URC/ZM (clique aqui)