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Estrutura Orgânica

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) tem como competência desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade do Estado, visando à manutenção do equilíbrio ecológico, à conservação, à preservação, ao uso sustentável e à recuperação dos ecossistemas, competindo-lhe:

Promover o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura vegetal do Estado; administrar os dados e as informações necessários à implementação e à gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR; apoiar a definição das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação; executar as atividades relativas à criação, à implantação, à proteção e à gestão das unidades de conservação; promover a conservação e a recuperação da cobertura vegetal nativa, mediante o incentivo ao reflorestamento e o pagamento por serviços ambientais, entre outros instrumentos de gestão ambiental; fomentar pesquisas e estudos relativos à manutenção e ao restabelecimento do equilíbrio ecológico; executar os atos de sua competência relativos à regularização ambiental, em articulação com os demais órgãos e entidades do SISEMA; controlar a exploração, a utilização e o consumo de matérias-primas oriundas da biodiversidade e das florestas plantadas; promover a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos faunísticos, bem como o desenvolvimento de atividades que visem à proteção da fauna silvestre, terrestre e aquática.

Para cumprir sua missão, conforme o Decreto nº 47.892/2020o IEF conta com a seguinte estrutura orgânica básica:

           

I – Conselho de Administração;

II – Direção Superior;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete:

1 – Núcleo de Projetos Especiais;

2 – Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração;

b) Procuradoria;

c) Controladoria Seccional;

d) Diretoria de Unidades de Conservação:

1 – Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;

2 – Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária;

3 – Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;

e) Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas:

1 – Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas;

2 – Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;

f) Diretoria de Proteção à Fauna:

1 – Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre;

2 – Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca;

g) Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia:

1 – Gerência de Regularização das Atividades Florestais;

2 – Gerência de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento;

h) Diretoria de Administração e Finanças:

1 – Gerência de Planejamento e Orçamento;

2 – Gerência de Compras e Contratos;

3 – Gerência de Contabilidade e Finanças;

4 – Gerência de Logística e Patrimônio;

i) Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio até o limite de dezessete, conforme parágrafo único do art. 11 da Lei no 21.972, de 2016:

1 – Núcleo de Biodiversidade:

1.1 – Unidades de Conservação;

1.2 – Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres;

1.3 – Viveiros Florestais;

2 – Núcleo de Regularização e Controle Ambiental;

3 – Núcleo de Controle Processual;

4 – Núcleo de Administração e Finanças;

5 – Núcleos de Apoio Regional – NAR:

5.1 – Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

§ 1º – A Base Operacional do Previncêndio em Curvelo subordina-se técnica e administrativamente à Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e as sub-bases subordinam-se administrativamente à Base Operacional do Previncêndio em Curvelo.

§ 2º – As URFBio e suas respectivas unidades operacionais subordinam-se tecnicamente às diretrizes e orientações emanadas pelo Gabinete e pelas diretorias, conforme as respectivas competências.