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ICMS Ecológico

O que é ICMS ecológico?

 

ICMS Ecológico é como se tornou conhecido o critério Meio Ambiente da Lei Estadual nº 18030/09, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. 

A referida lei trata de vários critérios que são utilizados para destinar parcela de recursos do ICMS aos municípios, como por exemplo os critérios "população", "educação", "área geográfica", "patrimônio cultural" e "meio ambiente". 

O critério "meio ambiente" é subdividido em outros 3 subcritérios, sendo eles: "saneamento", coordenado pela FEAM, "Unidades de Conservação" e "Mata Seca", estes dois coordenados pelo IEF.

O Subscritério Unidades de Conservação, está regulamentado pela Resolução SEMAD 318 de 2005 e Resolução SEMAD nº 1245 de 2010, e possui como objetivo compensar os municípios que possuem áreas protegidas em seu território e incentivar a criação e implantação de UC’s, além de melhorar a qualidade de gestão dessas áreas.

 

Cadastramento de Unidades de Conservação

 

Para efetivar o cadastramento para fins de recebimento de ICMS Ecológico de uma unidade de conservação municipal é necessário encaminhar um requerimento do município, devidamente protocolado, e acompanhado de toda documentação, impressa e em meio digital, previstos no art. 6° da Resolução SEMAD 318 de 2005 e na Resolução SEMAD nº 1245 de 2010.

A documentação deve estar organizada conforme a ordem apresentada na lista de verificações (checklist), com as páginas devidamente autuadas, e em conformidade ao “Manual de Procedimentos para Cadastramento de Unidades de Conservação Municipais para fins de recebimento de ICMS Ecológico”.

A documentação para cadastramento deve ser enviada via correio ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para:

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC – do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Minas, 1º andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-900

Telefone: (31) 3915-1710

E-mail: icms.ecologico@meioambiente.mg.gov.br

Unidade SEI: IEF/GCMUC - Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação

 

Publicação - Cadastro

 

O Que é Fator de Qualidade?

 

Fator de Qualidade consiste em uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico, sendo um importante instrumento para verificar se as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estão sendo cumpridas, e deve ser encaminhado anualmente até o dia 15 de abril. 

Além disso, é uma variável importante que compõe a fórmula de cálculo para distribuição do ICMS Ecológico e influencia no repasse desse subcritério aos municípios. É expresso em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). O Fator de Qualidade avalia parâmetros da qualidade ambiental, e está regulamentado pela Deliberação Normativa COPAM nº 234, de 03/08/2019, em substituição à Deliberação Normativa COPAM nº 86/2005.

As informações e documentação para comprovação de cada parâmetro referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior e são inerentes às UC’s que possuem sistema de gestão em andamento ou já implementado, como por exemplo, documentos que comprovem a implantação dos Conselhos Consultivos, a aprovação do Plano de Manejo, recursos financeiros empregados na UC, dentre outros.

 

Formulário Fator de Qualidade para UC’s Municipais

 

Formulário Fator de Qualidade para UC’s Estaduais e Federais

 

O formulário e a documentação comprovando cada parâmetro devem ser enviados via correio ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para:

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC – do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Minas, 1º andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-900

Telefone: (31) 3915-1710

E-mail: icms.ecologico@meioambiente.mg.gov.br

Unidade SEI: IEF/GCMUC - Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação

 

 Publicação - Pontuação Fator de Qualidade

 

Valores repassados por município podem ser consultados aqui.

 

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