O Escritório Regional do IEF do Triângulo vai realizar, em todas as cidades da região, que possuem Agência de Floresta e Biodiversidade, o “CAR Itinerante”, um mutirão para agilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Decreto 8.235, de 5 de maio de 2014, o Cadastro precisa ser feito até o dia 6 de maio deste ano por todos os proprietárias de imóveis rurais e posseiros.
O CAR é feito via Internet - http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/portal.do. O IEF auxilia todos os proprietários rurais no preenchimento do cadastro e realiza, gratuitamente, o cadastro para os pequenos proprietários rurais e posseiros, que detêm área de até quatro módulos fiscais.
O primeiro “CAR Itinerante” foi realizado em Tupaciguara, no período de 16 a 20 de março, e contou com o apoio da prefeitura do município. Ao todo, 98 pequenos proprietários rurais procuraram a Agência de Floresta e Biodiversidade, e destes, 60 foram regularizados. Os 38 restantes foram agendados para a segunda etapa do atendimento, que será feita entre os dias 13 e 17 de abril. A próxima cidade a receber o “CAR Itinerante” será Ituiutaba. O mutirão ainda percorrerá os municípios de Nova Ponte, Monte Alegre de Minas, Uberaba, Araporã, Araguari, Prata e Santa Vitória.
Crédito: Evandro Rodney
Pequena Propriedade Rural
Segundo a chefe do Escritório Regional do IEF do Triângulo, Edilene Marota, o saldo do primeiro “CAR Itinerante” foi muito positivo. “A procura superou nossas expectativas, tanto que retornaremos na próxima semana (13 a 17 de abril) para terminar de atender a demanda”, afirma.
A equipe do Escritório Regional do IEF do Triângulo fez uma campanha de mobilização, nos dias que antecederam a primeira etapa do “CAR Itinerante” em Tupaciguara, para convidar, principalmente, os pequenos proprietários rurais e posseiros a regularizarem seus imóveis. Os interessados deveriam preencher o formulário Pré-CAR, que poderia ser retirado na Agência do IEF de Tupaciguara, na Prefeitura Municipal, na Emater ou no Sindicato Rural. Eles devem ser entregues até o dia 13 de Abril, nestes mesmos locais.
CAR - registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Proteção Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que o IEF assumiu a Coordenação Executiva.
Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR se constitui em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235 estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada em 6 de maio de 2014, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.
Janice Drumond
Ascom/Sisema