Gestores municipais recebem orientações sobre recebimento do ICMS Ecológico

Notícia

Seg, 21 nov 2022


 Foto: Divulgação/Semad

Capacitacao AMM 01 Dentro

Capacitação promovida em parceria com a AMM orientada gestores municipais sobre ICMS Ecológico

 

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), por meio da Subsecretaria de Saneamento e Gestão Ambiental (Suges) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), promoveu nesta quinta-feira (17/11), em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM), uma capacitação voltada para esclarecimentos sobre o ICMS Ecológico. A atividade teve a participação de cerca de 150 pessoas, que puderam assistir o evento de forma online e presencial, e foi direcionada para prefeitos e gestores que desejam ter acesso a parcelas do ICMS Ecológico.

 

O ICMS Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um instrumento econômico que incentiva os municípios mineiros a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando assim acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados, por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais.

 

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo, ressalta a relevância da ação: “O ICMS Ecológico é uma iniciativa crucial para alcançarmos um estado mais sustentável ao associar o estímulo econômico e a conservação dos nossos patrimônios ambientais. A parceria firmada entre a Semad, AMM e o Instituo Estadual de Florestas tem como objetivo alcançar um maior público, podendo assim, capacitar e ajudar os municípios a aliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade como caminho para garantir o bem-estar das futuras gerações.”

 

“A capacitação é uma grande ferramenta para esclarecer dúvidas de gestores e prefeitos sobre esse Instrumento Econômico tão importante que é o ICMS Ecológico. Temos técnicos capacitados e empenhados em disseminar todas as informações necessária, ajudando os municípios a contemplar esse tributo, e fomentar a sustentabilidade ambiental junto ao desenvolvimento econômico”, ressalta o subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco.  


Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995 pela Lei nº 12.040, conhecida como Lei Robin Hood. Atualmente, a legislação vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal. São três subcritérios observados em Minas: Unidades de Conservação, Saneamento e preservação da Mata Seca.

 

Carina Damasceno, da Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) explicou que quatro instituições estão envolvidas com o ICMS Ecológico: Semad, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação João Pinheiro e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

 

Em 2021, Minas Gerais atingiu R$66,6 bilhões de arrecadação do ICMS, um valor 28,6% maior que o do ano de 2020, quando o tributo atingiu R$51,8 bilhões. “A Constituição Federal determina que uma parcela do total arrecadado seja repartida com os municípios”, observa Carina Damasceno.

 

Ela explica, ainda, que a Lei Robin Hood estabelece os critérios para os repasses. “25% da arrecadação é distribuído aos municípios e 75% para o Estado, porém, uma Emenda Constitucional de 2020, passou a proporção de 65% para o Estado e 35% para os municípios, sendo 10%, no mínimo, destinados para a educação”, afirma. Atualmente, a Lei Robin Hood destina 1,1% dos 25% para o critério Meio Ambiente, que integra o ICMS Ecológico.

 

O gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento do IEF, Bruno Henrique Porto de Almeida, explicou os detalhes para repasse de recursos em função da presença da Mata Seca, presente principalmente no Norte do Estado. “O critério depende de o município ter ou não Mata Seca”, explica.

 

A área de ocorrência da Mata Seca foi definida no Inventário Florestal de Minas Gerais, elaborado pela Universidade Federal de Lavras (Ufla) em 2009. Outra fonte de dados são os desmatamentos apurados pelo IEF no monitoramento contínuo da cobertura vegetal do Estado. Ele lembra que o subcritério foi criado para incentivar a manutenção da Mata Seca.

 

SANEAMENTO


O diretor de Águas e Esgotamento Sanitário da Semad, Rodrigo Cevidanes, apresentou os objetivos do subcritério Saneamento. “A finalidade é estimular municípios a buscar soluções sustentáveis na área de saneamento”, afirma.

 

Ele explica que, para recebimento do benefício, o esgoto tratado precisa atender 50% da população urbana, enquanto o tratamento de resíduos sólidos deve atender pelo menos 70% da população urbana. “A Semad faz a gestão do cadastro e analisa a documentação, fazendo a ainda a inclusão e exclusão de municípios. “Já a Fundação João Pinheiro faz a apuração dos índices e suspensão de municípios, enquanto a SEF realiza o cálculo e o repasse de recursos”, explica.

 

Juliana Miranda Pacheco, da Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais da Semad abordou a parte de Resíduos Sólidos Urbanos, inserido no subcritério Saneamento. “O município é cadastrado com nota máxima até que receba uma fiscalização do Sisema”, afirma.

“Alguns outros parâmetros são observados no cálculo do ICMS Ecológico que é a geração de energia (aterros sanitários que utilizam resíduos para geração de energia) ”, observa. “Outro é a coleta seletiva”, completa.

 

Juliana Pacheco relata que o cadastro do terceiro trimestre de 2021 incluiu 514 municípios, a grande maioria por destinação de resíduos sólidos. “O repasse total para saneamento em 2021 foi de R$67,5 milhões”, disse.

 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

A analista ambiental da Gerência de Criação e Manejo de Unidade de Conservação do IEF, Cláudia Márcia Martins Rocha, abordou as exigências para cadastro de unidades de conservação municipais para fins de recebimento do ICMS Ecológico. “O subcritério tem o objetivo de compensar municípios que possuem áreas protegidas”, afirma.

 

“Para se habilitar, o município deve procurar o IEF para cadastrar as unidades municipais. RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) e unidades de conservação estaduais e federais são automaticamente incluídas no Cadastro Estadual”, explica.

 

Entre os documentos exigidos para o cadastro está o Decreto de criação, um mapa com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e o memorial descritivo. Também é importante a apresentação do processo de consulta pública para criação da unidade de conservação.

As unidades de conservação devem possuir plano de manejo e no caso de Áreas de Proteção Ambiental, um Zoneamento Ecológico-Econômico. É indispensável, ainda, a Anotação de Responsabilidade Técnica, com a definição dos responsáveis legais.

 

O IEF elabora um laudo de vistoria e parecer técnico sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade de conservação. Protocolado com a documentação completa, o IEF realizará uma vistoria técnica e emitirá um parecer.

 

Claudia Rocha explicou ainda o Fator de Qualidade que é uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação e que observa a documentação e condições das reservas ambientais. “O IEF realiza vistorias em pelo menos 20% das unidades de conservação cadastradas”, explica.

 

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

A analista ambiental da Gerência de Criação e Manejo de Unidade de Conservação do IEF, Olíria Fontani Villarinhos, abordou a criação de áreas protegidas. “O processo atende a demandas como conservação dos recursos naturais, pesquisa científica, educação ambiental, garantia de recursos naturais às futuras gerações”, afirma.

 

Ela explicou que a unidade de conservação é um espaço territorial protegido, incluindo seus recursos ambientais e águas ali presentes. Olíria Villarinhos destaca que em Minas existem unidades de conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável.

 

As de Proteção Integral são as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Estaduais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre. Já as de Uso Sustentável se dividem em Área de Proteção Ambiental, Florestas Estaduais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

 

Encerrando as apresentações, a analista ambiental, também da Gerência de Criação e Manejo de Unidade de Conservação do IEF, Infaide Patrícia do Espírito Sando, apresentou informações sobre os Conselhos Gestores de Unidades de Conservação. Existem dois tipos: os Deliberativos e os Consultivos.

 

“É uma ferramenta de gestão da unidade que trata de questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e políticas”, explica Infaide Patrícia. Ela observa que uma das principais características dos Conselhos é debater questões ligadas ao cotidiano da unidade de conservação.

 

Em Minas Gerais, a maioria dos Conselhos é Consultivo, com integrantes com mandato de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

 

“O envolvimento de diversos atores tem o potencial de enriquecer os processos decisórios. Os integrantes devem atuar para além dos espaços formais das reuniões do Conselho e buscar diálogo direto com as partes envolvidas”, completa Infaide Patrícia.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema