ICMS-Ecológico – Fator de Qualidade

Notícia

Qua, 17 mar 2010



O Instituto Estadual de Florestas, por meio da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP), informa aos responsáveis pela gestão de Unidades de Conservação, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios que, a partir de 17/03/2010, o Fator de Qualidade com documentação e informações referentes ao ano de 2009 deve ser enviado somente pelo correio aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas/DIAP para:

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG
CEP: 31630-900

Informações: 31 3915-1383

Obs: as correspondências que já foram enviadas à Rua Espírito Santo serão encaminhadas à Cidade Administrativa.

Fonte: Ascom/ Sisema

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