ICMS Ecológico - Fator de Qualidade

Notícia

Seg, 11 jan 2010


O Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP), informa aos responsáveis pela gestão de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, que o prazo para postagem (via correio) do Fator de Qualidade com informações e documentação referentes ao ano de 2009 vai até 15 de abril de 2010, conforme D.N. COPAM Nº. 086, de 17 de junho de 2005.

A documentação deve ser enviada somente pelo correio à Diretoria de Áreas Protegidas, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP), na Rua Espírito Santo, 495 – 8º andar – sala 811 – Belo Horizonte/MG. CEP: 30.160.030.

Fonte: Ascom/ Sisema

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