Novos mecanismos agilizam registro de áreas de Reserva Legal

Notícia

Sex, 19 fev 2010


 

Uma cooperação entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais criou novos mecanismos que agilizarão a averbação dessas áreas privadas e de extrema importância para a conservação da biodiversidade.  

No termo de cooperação técnica, assinado no dia 10 de fevereiro, foi definido que as plantas e o memorial descritivo do imóvel e suas áreas de reserva legal e de preservação permanente tem de ser georreferenciadas. Também poderão ser emitidos por profissionais habilitados que serão credenciados pelo IEF, além de técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater). Os documentos são exigidos pelo IEF na análise das solicitações de registro e após a emissão do parecer favorável e do Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal, o produtor deve procurar o cartório de imóveis da região. 

Outra inovação é que a Anoreg orientará os cartórios do Estado sobre a exigência legal de averbar, na matrícula do imóvel, o percentual mínimo de 20% de área destinada como reserva legal. A associação também deverá orientar os cartórios a averbar gratuitamente as reservas legais relativas a pequenas propriedades ou posses rurais familiares.  

O coordenador do Centro de Apoio à Reserva Legal do IEF, José Medina da Fonseca, explica que o credenciamento de profissionais é uma inovação que permitirá ao Estado atender a demanda crescente dos proprietários rurais. “O prazo estabelecido pelo governo federal para que os produtores rurais regularizem suas reservas até junho de 2011 vem fazendo com que os produtores se mobilizem”, afirma. Ele explica que os proprietários irregulares estarão sujeitos a não conseguirem fazer a regularização ambiental das suas atividades, ter acesso a financiamentos e a receberem multas. 

Medina destaca ainda o compromisso assumido pela Anoreg de enviar ao IEF, a cada três meses, arquivos de todas as áreas de reserva legal averbadas. “As informações são importantes montar o banco de dados estadual e determinar se as áreas de reserva que foram registradas estão preservadas e cumprem sua função natural”, afirma. 

A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade e deve ser equivalente a, no mínimo, 20% da área total, além de ser representativa do ambiente natural da região. A manutenção dessas áreas é necessária para garantir o abrigo e proteção da fauna e flora nativas e a conservação dos recursos naturais. Vale destacar que a Reserva Legal não inclui as Áreas de Preservação Permanente, que são as matas de topo de morro e as ciliares, localizadas nas margens dos cursos d´água e lagoas. 

A obrigatoriedade da manutenção da Reserva Legal foi instituída no Brasil em 1965, com a publicação da Lei Federal nº 4.571, o Código Florestal. O conceito, no entanto, surgiu em 1934 com o primeiro Código Florestal brasileiro. Minas Gerais possui regulamentação própria desde 1991 e, atualmente, está em vigor a Lei Estadual 14.309 de 2002. 

A recuperação das áreas de Reserva Legal é parte importante para o cumprimento da meta do Projeto Estruturador ‘Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica’. O Projeto do Governo de Minas prevê a recuperação de 120 mil hectares de áreas de vegetação nativa até 2011. O vice-diretor-geral do IEF, Geraldo Fausto da Silva observa que a execução do trabalho depende da iniciativa dos proprietários rurais. “Se todos os proprietários rurais de Minas Gerais respeitassem as áreas de RL, o Estado teria hoje cerca de onze milhões de hectares em áreas protegidas”, afirma. “Esse número é quatro vezes maior que as atuais Unidades de Conservação estaduais existentes”. Em 2009, o IEF emitiu cerca de sete mil termos de compromisso para averbação e conservação de áreas de reserva legal.

Fonte: Ascom/ Sisema

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