O Instituto Estadual de Florestas (IEF) realizou, nessa quinta-feira (26) a reunião de validação dos resultados do Levantamento das Espécies Exóticas Invasoras (EEI) da flora e da fauna com ocorrência em Minas Gerais. Os resultados apontaram um total de 166 espécies, sendo 70 de plantas terrestres e 1 aquática, 94 de animais, com a maioria (64%) de espécies de peixes e 1 espécie de alga. Os dados irão embasar a elaboração de normativa para a Lista de Espécies Exóticas Invasoras do estado. A atividade, online, fez parte da programação da Semana Florestal de 2024, e contou com mais de 60 participantes de diversos setores, entre especialistas, pesquisadores e entidades de setores produtivos.
As Espécies Exóticas Invasoras são as que ocorrem fora de sua área de distribuição natural e que podem provocar impactos negativos à biodiversidade e ao equilíbrio dos ecossistemas.
“A lista de EEI tem como objetivo viabilizar a gestão ambiental, tanto para ações de restauração de áreas naturais, como para a proteção de espécies ameaçadas de extinção, por meio da definição tanto de medidas de prevenção à introdução de mais espécies invasoras, como de erradicação e controle”, explica a diretora de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Marina Dias.
“A Lista de EEI também norteará atividades de educação e conscientização da população sobre os riscos associados às espécies invasoras e as vias introdutórias”, afirma a diretora de Proteção à Fauna, Laura Oliveira.
Levantamento
O levantamento das EEI de Minas foi feito com apoio de consultas públicas, realizadas entre junho e setembro de 2024. Participaram cerca de 70 pessoas, contribuindo para os 2.253 pontos de ocorrência no Estado. O trabalho de compilação dos dados foi realizado pelo Instituto Hórus, referência no tema, contratado para auxiliar o IEF.
Parte das informações também veio da base de dados nacional de EEI, mantida pelo Instituto Hórus, e de levantamento de dados secundários, como planos de manejo de Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais e artigos científicos.
A representante do Instituto Hórus, Dra. Sílvia Ziller, observa que a lista é necessária porque as espécies exóticas invasoras são uma das maiores responsáveis pela pressão às espécies nativas. As espécies invasoras são consideradas uma das cinco principais ameaças à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos.
Critérios
Sílvia Ziller explica que, para inclusão de espécies na lista, foram adotados três critérios:
- Se a espécie é exótica ao ambiente de ocorrência;
- Se a espécie tem histórico de invasão em algum lugar do mundo e/ou é invasora no Brasil;
- Se existem dados de ocorrência confiáveis.
Categorias
Foi proposto o enquadramento das espécies contidas na lista em dois tipos de categorias:
. Categoria 1: Espécies que teriam proibido seu transporte intencional, criação, soltura ou translocação intencional, cultivo, propagação, comércio, doação ou aquisição intencional.
. Categoria 2: Espécies com uso restrito (utilizadas em condições controladas).
Durante a Reunião foi ressaltado que as espécies identificadas com uso em cadeias produtivas consolidadas no Estado foram propostas para a Categoria 2, a fim de não trazer impactos negativos às atividades econômicas, visto que a finalidade produtiva não seria afetada. Ao longo das discussões, foi identificada a necessidade de revisão da categoria proposta para algumas espécies, bem como destacada a importância de mecanismos de transição para substituição gradual das espécies invasoras por espécies nativas como, por exemplo, em setores de peixes e plantas ornamentais.
A lista proposta pós-reunião de validação, bem como a apresentação realizada podem ser acessadas AQUI, e a gravação do Encontro está disponível em:
As atividades de elaboração da Lista de EEI estão sendo viabilizadas com o apoio dos Planos de Ação Territorial (PAT) para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção dos territórios Espinhaço Mineiro, Capixaba-Gerais e Veredas Goyas-Geraes, no âmbito do projeto Pró-Espécies Todos Contra a Extinção.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema