Piracema começa dia 1º de novembro

Notícia

Ter, 20 out 2009


O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou na última sexta-feira (16) as portarias 197, 198 e 199, que regulamentam a pesca nas Bacias Hidrográficas do rio Grande, do rio Paranaíba, rio São Francisco e na Bacia Hidrográfica do Leste. A regulamentação disposta nas portarias diz respeito às normas para pesca no período da Piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.

A norma fixa o período de 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010 para as restrições de pesca nas bacias definidas pelas Portarias. Segundo o gerente de Proteção da Fauna Aquática e Pesca do IEF, Marcelo Coutinho Amarante, a regulamentação tem como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução.

Amarante explica que, com as portarias, a pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor e sob as condições de portar licença ou autorização do órgão ambiental competente e com limites de captura definidos nas normas.

A pesca para o pescador profissional bem como a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia. “Alguns locais têm algumas especificações, exemplo disso é que no trecho do rio das Velhas e seus afluentes, desde suas nascentes até a desembocadura do rio São Francisco, assim como locais onde o curso d'água possua largura igual ou inferior a 20 metros, a pesca profissional é proibida”, ressalta Amarante.

O gerente afirma que a pesca em alguns trechos das Bacias, que sempre são proibidos durante o ano, aumentam na época da Piracema. As portarias das Bacias do São Francisco e Leste apontam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre 1.000 (um mil) metros acima e 1.000 (um mil) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, num raio mínimo de 200 (duzentos) metros dos locais com vegetação aquática densa e a menos de 500 (quinhentos) metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e em locais proibidos pelas Legislações Estadual e Federal.

Na Bacia Hidrográfica do rio Grande e do rio Paranaíba a portaria 197 estabelece o perímetro compreendido entre 1.500 (mil e quinhentos) metros acima e 1.500 (mil e quinhentos) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Piracema - O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.

A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso d'água e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as novas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.

A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.

Pesca Legal – Em conjunto com o lançamento das portarias sobre Piracema, no dia 01 de novembro começa a campanha Pesca Legal que será realizada em todo o estado de Minas Gerais e vai até o dia 31 de julho de 2010.

A campanha visa o incentivo ao registro para a legalização de pessoas físicas e jurídicas que comercializem, explorem, industrializem, armazenem, fabriquem produtos e petrechos de pesca, animal aquático vivo ou abatido. Essas pessoas devem se registrar na unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas, de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Ascom/ Sisema

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