Cadastro Técnico Estadual/Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais -TFAMG - FEAM
Título customizado
Cadastro Técnico Estadual/Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais -TFAMG
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Desde 2011 ocorre a gestão integrada do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTA e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, bem como o recolhimento da TCFA e TFAMG em um único documento.
Assim, a inscrição no “Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais” passou a ser realizada conjuntamente com a inscrição no “Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP”.
Para se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos ambientais (CTF/App), o usuário deverá acessar e seguir as orientações constantes nesse sítio eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app
É responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama, por meio da qual o contribuinte efetua o pagamento da taxa devida ao IBAMA (TCFA) conjuntamente com a TFAMG, desde que o faça dentro do ano corrente, ou seja, que os três trimestres sejam pagos até o último dia útil do ano correspondente, com as devidas atualizações e correções, e que o 4º trimestre seja pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento via GRU ÚNICA dentro do ano correspondente, deverá solicitar por e-mail à Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias (DCAD) da SEMAD a disponibilização dos DAE’s para pagamento de débitos de TFAMG referentes a exercícios anteriores no endereço tcfa@meioambiente.mg.gov.br
Para mais informações e esclarecimentos, clique aqui.
Material de apoio: