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Conselho Curador

O Conselho Curador da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam faz parte da estrutura orgânica e conforme art 7º do Decreto nº 47.760/2019, tem por competências:

  • estabelecer as normas gerais de administração da Feam
  • deliberar sobre o orçamento anual e o plano de ação
  • deliberar sobre a prestação de contas anual
  • decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente e seus delegados, em matéria de ordenamento interno
  • propor ao Governador alterações no Estatuto da Feam.

A composição do Conselho Curador da Feam é a seguinte:

I – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o Presidente;

II – Presidente da Feam, que exerce a função de Secretário Executivo;

III – Secretário de Estado de Fazenda;

IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V – Secretário de Estado de Cultura e Turismo;

VI – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG;

VIII – um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado;

IX – dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;

X – dois representantes dos servidores da Feam eleitos entre seus pares na forma do regulamento;

XI – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA;

XII – um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos.


LINKS: 

Regimento Interno do Conselho Curador 

Composição

39ª Reunião do Conselho Curador - Convocação

39ª Reunião do Conselho Curador - ATA

40ª Reunião do Conselho Curador - Convocação

40ª Reunião do Conselho Curador - ATA

41ª Reunião do Conselho Curador - Convocação