Conselho Curador - FEAM
Título customizado
Conselho Curador
O Conselho Curador da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam faz parte da estrutura orgânica e conforme art 7º do Decreto nº 47.760/2019, tem por competências:
- estabelecer as normas gerais de administração da Feam
- deliberar sobre o orçamento anual e o plano de ação
- deliberar sobre a prestação de contas anual
- decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente e seus delegados, em matéria de ordenamento interno
- propor ao Governador alterações no Estatuto da Feam.
A composição do Conselho Curador da Feam é a seguinte:
I – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o Presidente;
II – Presidente da Feam, que exerce a função de Secretário Executivo;
III – Secretário de Estado de Fazenda;
IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V – Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
VI – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG;
VIII – um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado;
IX – dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
X – dois representantes dos servidores da Feam eleitos entre seus pares na forma do regulamento;
XI – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA;
XII – um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos.
LINKS:
Regimento Interno do Conselho Curador
39ª Reunião do Conselho Curador - Convocação
39ª Reunião do Conselho Curador - ATA
40ª Reunião do Conselho Curador - Convocação