Termos de Referência de Estudos e Projetos Ambientais - FEAM
Título customizado
Termos de Referência de Estudos e Projetos Ambientais
A Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, prevê que para a formalização dos processos de licenciamento ambiental deverão ser apresentados todos os documentos, projetos e estudos exigidos pelo órgão ambiental estadual.
No estado de Minas Gerais os principais estudos utilizados no processo de licenciamento ambiental, são os listados abaixo:
I – Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
II – Relatório de Controle Ambiental – RCA;
III – Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima;
IV – Plano de Controle Ambiental – PCA;
V – Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental – Rada.
O RAS visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de atividade.
O RCA ou o EIA visam à identificação dos aspectos e impactos ambientais inerentes às fases de instalação e operação da atividade e instruirão o processo de LP, conforme o caso.
O PCA contém as propostas para prevenir, eliminar, mitigar, corrigir ou compensar os impactos ambientais detectados por meio do RCA ou do EIA e instruirá o processo de LI.
O Rada visa à avaliação do desempenho ambiental dos sistemas de controle implantados, bem como das medidas mitigadoras estabelecidas nas licenças anteriores, e instruirá o processo de renovação de LO.
Além dos estudos acima mencionados, também podem ser solicitados outros necessários à correta identificação dos impactos ambientais, em função das intervenções causadas pela atividade ou empreendimento, suas características intrínsecas e dos fatores locacionais.
Todos os estudos a serem apresentados ao órgão ambiental licenciador devem ser acompanhados da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou documento congênere.
Encontram-se abaixo os Termos de Referência disponibilizados pela Feam e pelo Sisema para elaboração dos estudos e projetos necessários ao licenciamento ambiental. Para os empreendimentos que não possuem Termo de Referência específico deve-se utilizar o Termo de Referência geral.
Encontram-se também disponibilizados modelos de documentos, tais como, declarações, publicações e outros.
Termos de referência de Levantamento, Monitoramento e Manejo de Fauna Silvestre Terrestre ou Aquática.