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Governança para recuperação do rio Doce

Considerando a necessidade de recuperação, mitigação, remediação e reparação, pelos impactos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, a Samarco Mineração S.A e suas acionistas – Vale S.A e BHP Billiton Brasil Ltda. - firmaram, em 02 de março de 2016, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC, com os Governos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
 

Este Acordo teve por objeto a previsão de programas e projetos, a serem elaborados, desenvolvidos e implementados por meio da Samarco e da Fundação Renova, com o objetivo de recuperar o meio ambiente e as condições socioeconômicas da área impactada pelo desastre, além da adoção das medidas de mitigação, compensação e indenização necessárias, cujo cumprimento e execução são fiscalizados e acompanhados pelos governos, por meio do Comitê Interfederativo - CIF e suas Câmaras Técnicas.
 

Em complemento ao TTAC, foi homologado, em agosto de 2018, o TAC Governança (TAC-Gov), que buscou ampliar a participação dos atingidos em todas as instâncias dos processos decisórios relativos ao desastre do rio Doce, permitindo a construção coletiva de soluções para os grandes desafios enfrentados.
 

O TAC-Gov estabeleceu a criação de Câmaras Regionais e Comissões Locais dos atingidos que irão participar das Câmaras Técnicas e do CIF, com o apoio de Assessorias Técnicas contratadas.

Comitê Interfederativo (CIF) foi instituído pelos governos signatários do Acordo como instância externa e independente, para interlocução permanente e definição de prioridades na implementação e execução dos programas e projetos apresentados pela Samarco e pela Fundação Renova, acompanhando, monitorando e fiscalizando os resultados.
 

A validação das ações pelo Comitê deve levar em consideração os princípios do Acordo, sem prejuízo da necessidade de obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos competentes ou autorizações de outros órgãos públicos.
 

As atribuições de poder de polícia dos órgãos ambientais signatários do Acordo também são mantidas, independentemente da atuação do CIF.

 

O CIF é coordenado pela Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e possui um "Regimento Interno"Regimento Interno" próprio, sendo composto pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes do Ministério do Meio Ambiente – MMA;

II – 02 (dois) outros representantes do Governo Federal;

III – 02 (dois) representantes do ESTADO DE MINAS GERAIS;

IV – 02 (dois) representantes do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

V – 02 (dois) representantes dos municípios atingidos pelo ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO do ESTADO DE MINAS GERAIS;

VI – 01 (um) representante dos municípios atingidos pelo ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

VII – 03 (três) pessoas atingidas ou técnicos por elas indicados, garantida a representação de pessoas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo;

VIII – 01 (um) técnico indicado pela DEFENSORIA PÚBLICA; e

IX – 01 (um) representante do CBH-Doce.

 


Os 02 (dois) representantes de Minas Gerais previstos no item III são a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
 

A Fundação Renova é uma organização privada, sem fins lucrativos, instituída em 02 de agosto de 2016, pela empresa e suas acionistas, com o objetivo de elaborar e executar todas as medidas previstas pelos programas socioambientais e socioeconômicos para recuperação dos danos causados, com estrutura própria de governança, fiscalização e controle, visando a tornar mais eficiente a reparação e compensação em decorrência do desastre.
 

Com o objetivo de subsidiar tecnicamente a análise dos programas e projetos desenvolvidos em cumprimento ao TTAC, foram instituídas 11(onze) Câmaras Técnicas (CT’s), com regimento próprio, compostas por representantes dos governos federal e estadual de Minas Gerais e Espírito Santo, nas diversas áreas de conhecimento:

  1. Gestão dos rejeitos e segurança ambiental (CT-GRSA);
  2. Restauração florestal e produção de água (CT-Flor);
  3. Conservação e biodiversidade (CT-Bio);
  4. Segurança hídrica e qualidade da água (CT-SHQA);
  5. Reconstrução e recuperação de infraestrutura (CT-Infra);
  6. Economia e inovação (CT-EI);
  7. Organização social e auxílio emergencial (CT-OS);
  8. Saúde (CT-Saúde)
  9. Educação, cultura, lazer e informação (CT-ECLET);
  10. Comunicação, participação, diálogo e controle social (CT-CPDCS);
  11. Indígena e povos e comunidades tradicionais (CT-IPCT).