Aprovada minuta de deliberação com novas diretrizes para atividades minerárias

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Criado: Ter, 27 mar 2018 16:30 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 

Novas regras estão sendo criadas para a paralisação temporária da atividade minerária e para o fechamento ambiental de empreendimentos deste tipo.  Foi aprovada na tarde da última quarta-feira, 21 de março, na 115ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a minuta que propõe a revogação da Deliberação Normativa 127/2008, que trata do tema.

 

Com a nova redação, o Governo de Minas propõe um processo de fechamento de mina menos oneroso para aqueles empreendimentos que apresentam baixo impacto socioambiental, o que aumentará a eficiência da gestão ambiental por parte do Estado.

 

As principais mudanças decorrentes da nova deliberação estão centradas na exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela elaboração do Relatório de Paralização de Atividade Minerária e de todos os documentos correlacionados ao fechamento da mina. Também deve ser apresentado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) – como instrumento base do fechamento de mina para empreendimentos minerários enquadrados nas classes de 1 a 4 – e a consolidação do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (Pafem), como ferramenta do fechamento de mina para empreendimentos minerários enquadrados nas classes de 5 e 6. Os enquadramentos seguem a classificação da DN 217, recém-publicada em dezembro de 2017, ou da DN 74/2008, para as licenças emitidas antes da publicação da nova norma.

 

Segundo o analista ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) Roberto Gomes, a nova lei deixa clara a responsabilidade da Fundação em orientar os processos e analisar os documentos correlacionados à paralisação e ao fechamento de empreendimentos minerários.

 

Foto: Wilma Gomes

Reunião CNR3

O processo de fechamento de mina foi apresentado por meio de minuta de DN

 

A minuta foi elaborada por um grupo de trabalho estabelecido pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n°2489, de 10 de maio de 2017. O grupo foi coordenado pela Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam e contou com a participação de diversos órgãos e entidades, do setor público e privado, que trabalham diretamente com o tema fechamento de mina.

 

A nova redação prevê ainda a elaboração e publicação de três Termos de Referência (TR), referentes ao Relatório de Paralisação de Atividade Mineraria, ao Pafem e ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para empreendimentos minerários em fase de fechamento. Todos os termos foram discutidos no grupo de trabalho e estão em fase final de revisão para serem publicados em breve.

 

Após a aprovação na CNR a minuta passará por um processo de formatação e padronização de texto e, em seguida, será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, quando será definida a numeração seguida por ordem de publicação.

 

 REVOGAÇÃO

 

Na mesma reunião também foi revogada a DN Copam nº 195 que trata das exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, produto resultante da indústria siderúrgica obtido a partir do processo de fabricação do aço, ou seja, resultante da transformação do ferro gusa líquido em aço.

 

A DN 195 teve o intuito de classificar esse tipo de resíduo, depois de realizada a caracterização com grande número de amostras.  Para o diretor de gestão de resíduos da Feam, Renato Brandão, a partir desta caracterização há condições de retomar as discussões de usos específicos. “Ela fecha uma etapa e dá base para evoluirmos na regulação do uso desse resíduo” completou diretor.

 

Foto: Wilma Gomes

Reunião CNR1

A regulação do uso de escória de aciaria também foi discutida durante reunião da CNR

 

Ainda de acordo com Renato Brandão, o estudo desenvolvido e apresentado na reunião sobre a escória terá continuidade, principalmente no que se refere aos resíduos classificados como perigosos, conforme norma ABNT NBR 10.004, para então chegar em uma regulação apropriada, com prazos para classificação, procedimentos, destinação correta e quando possível a sua reutilização.

 

“A DN 195 cumpriu o seu papel, quando anteriormente foi feito um levantamento das escórias geradas no Estado. Mesmo com sua revogação o monitoramento continuará sendo feito dentro dos processos de licenciamento”, disse.

 

Wilma Gomes

Ascom/Sisema