Balanço inédito aponta transporte de quase 900 mil cargas de resíduos em 6 meses

Notícia

Criado: Seg, 13 abr 2020 20:28 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:56



Foto: Divulgação/Feam
MRT Interna
Geradores de resíduos estão obrigados a usar o Sistema MTR para vários tipos de resíduos em Minas desde outubro do ano passado

Quase 900 mil cargas de resíduos sólidos foram transportadas com destino ou origem em Minas Gerais nos primeiros seis meses de funcionamento obrigatório do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em território mineiro. O programa online, instituído pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), garante a rastreabilidade dos resíduos por meio da emissão do MTR desde o momento que os mesmos são gerados até destinação final, o que permite melhor controle e fiscalização. Nesse período, os 889.052 MTRs emitidos significaram o transporte de 5,8 milhões de toneladas de resíduos e 11,1 milhões de unidades de lâmpadas, considerando tanto a geração quanto a destinação final em Minas Gerais.


“Essa é a primeira vez que o Estado conhece sua condição como gerador e destinador de resíduos. Pelo balanço, feito entre 9 de outubro e 6 de abril, foi possível também concluir que mais da metade dos resíduos incluídos no Sistema MTR que circulam em território mineiro segue para algum tipo de reaproveitamento. Nesses seis meses do programa, 42,7% dos resíduos movimentados em Minas foram para a reciclagem, enquanto 9,8% seguiram para reutilização direta”, afirma o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.


O MTR é um documento eletrônico, cuja emissão é de responsabilidade das empresas que geram resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de transportes, com exceção dos resíduos e situações previstas nos artigos 2º e 11º da Deliberação Normativa 232/2019

GráficoMTR 1

 


CLASSIFICAÇÃO


Quando analisados apenas os resíduos gerados em solo mineiro, o tipo que mais se destaca é a escória e outros resíduos provenientes da produção de ferro e aço, com 722 mil toneladas ou 13,4% de tudo que foi gerado dentro de Minas Gerais. Já o tipo mais recebido de outros estados foram as sucatas metálicas ferrosas, com 101 mil toneladas. Essa quantidade equivale a 21,14% de tudo o que foi destinado ao estado de Minas Gerais.


Um dado interessante revelado pelo balanço de seis meses do MTR diz respeito ao número de cadastros no sistema. Mais de 40 mil geradores de resíduos de 25 estados do Brasil e do Distrito Federal se cadastraram no programa, que passou a ser exigido para uma série de tipos de resíduos a partir de 9 de outubro de 2019, conforme Deliberação Normativa 232, de 2019, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Só os estados do Acre e de Roraima não tiveram nenhum cadastro.


São Paulo é o estado que mais enviou resíduos para Minas e também o que mais recebeu dos 853 municípios mineiros. No balanço de seis meses foram enviadas 184,7 mil toneladas dos territórios paulistas para destinação em Minas enquanto a quantidade de resíduos que fez o caminho inverso nos últimos seis meses chegou a 163,6 mil toneladas.

RASTREABILIDADE


De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias da Silva Prata Marques, o grande benefício do Sistema MTR é a possibilidade de oferecer a rastreabilidade do resíduo. “Até então isso não era possível. Agora, a partir do momento em que o gerador emite o manifesto e o destinador o recebe no sistema, é possível ter o controle do fluxo do resíduo, permitindo ao órgão ambiental saber onde o mesmo é gerado, por qual empresa é transportado e para onde está sendo destinado”, pontua a gerente. Ainda segundo ela, se for verificado e identificado que o gerador não emitiu o MTR, a legislação ambiental prevê sanções específicas.

A gerente também destaca que, nesse mesmo período de seis meses, mais de 8 mil solicitações relativas a dúvidas e orientações gerais sobre o uso do sistema foram recebidas e respondidas pela Feam, por meio do e-mail mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br, a partir de uma organização especial desenvolvida pela equipe da Gerência de Resíduos Sólidos.  


O presidente da Feam, Renato Brandão, acrescenta que um próximo passo relacionado ao MTR é fomentar parcerias com a Polícia Militar Rodoviária e com as prefeituras para ampliar os esforços de fiscalização a partir do uso do Sistema MTR. “Nossa intenção é somar esforços nessa fiscalização. A tendência é que, com a consolidação do sistema e a aplicação da DN 232 de 2019, toda a cadeia de gerenciamento de resíduos se regularize evitando a destinação inadequada dos mesmos”, afirma Brandão.

Gráfico Mtr2

 

COMO FUNCIONA


O MTR é um documento eletrônico, cuja emissão é de responsabilidade das empresas que geram resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de transportes, com exceção dos resíduos e situações previstas nos artigos 2º e 11º da Deliberação Normativa 232/2019.


A empresa deve se cadastrar no sistema, gerar o MTR e esse documento deve ser portado pelo transportador do resíduo. Entre as informações exigidas estão questões como o tipo de resíduo, a quantidade, a classificação, quem é o transportador, a placa do veículo que faz o transporte, entre outras informações. O responsável pela destinação deve dar baixa do MTR no sistema e posteriormente emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), tudo feito de forma eletrônica.


Além disso, aquelas empresas geradoras e destinadoras de resíduos que estão sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais devem ainda, semestralmente, emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento que apresenta a consolidação das operações realizadas com os resíduos dentro de um período de seis meses. Os prazos de entrega da DMR são 28 de fevereiro e 31 de agosto, sempre com informações relativas ao semestre anterior.


SUPENSÃO DE PRAZOS


A mesma DN Copam 232 que instituiu a obrigatoriedade do MTR para o transporte de resíduos em Minas Gerais definiu que a partir de 9 de abril os rejeitos gerados pela construção civil também ficariam obrigados a aderirem ao sistema, mas esse prazo foi alterado em virtude da pandemia de Covid-19 enfrentada em todo o Brasil.


Segundo a Feam, as empresas da construção civil estarão obrigadas a usar o programa eletrônico e a prestar informações quanto ao transporte de resíduos a partir de 24 de maio de 2020. Todas as informações sobre o Sistema MTR podem ser encontradas neste link, que concentra a legislação sobre o tema, perguntas frequentes, vídeos tutoriais, apresentações, entre outras informações.


Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema