Cadastro e fiscalização de barragens

Notícia

Criado: Sex, 19 jan 2007 18:32 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:56


De acordo com o levantamento, 187 barragens apresentam alto potencial de dano ambiental. Com relação às estruturas de médio potencial, o número é 251. A classificação seguiu critérios técnicos e ambientais definidos pelas Deliberações Normativas 62/02 e 87/05 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), como altura do maciço, volume do reservatório, ocupação humana, interesse ambiental e instalações a jusante (parte inferior) da barragem. É uma forma indireta de avaliar a magnitude dos impactos ambientais causados por um possível acidente em uma barragem”, explica a diretora de Licenciamento de Atividades Industriais e Minerárias da Feam, Zuleika Torquetti. O levantamento revelou também que 62% das barragens estão localizadas em minerações e 38% em indústrias. A maior concentração é no Quadrilátero Ferrífero.

 

Auditorias

Após o cadastramento e a classificação das barragens, o próximo o passo é a realização das auditorias, que devem ser realizadas por profissionais externos ao quadro de funcionários da empresa. Segundo Zuleika Torquetti, a obrigatoriedade de auditorias independentes tem como objetivo reduzir a probabilidade da ocorrência de acidentes a partir do monitoramento sistemático das estruturas pelos empreendedores, que são os responsáveis pela manutenção das condições de segurança.  “Ficou evidente que a exigência de cadastramento das estruturas e da execução de auditorias vêm levando os empreendedores a implementarem ações de gestão em barragens e a definir planos de ação para reduzir dos riscos das estruturas”, ressalta a diretora. De acordo com o cronograma definido pelo Copam, as barragens de alto potencial de dano ambiental devem ser auditadas anualmente, as de médio potencial, a cada dois anos e as estruturas de baixo potencial, a cada três anos. O prazo para apresentação do primeiro Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragem venceu no dia 6 de março de 2006. O documento deve conter, no mínimo, laudo técnico sobre a segurança de barragem, recomendações de melhoria e cronograma de implantação, além dos nomes dos auditores com as respectivas titularidades e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Feam notificou todos empreendedores para implementação das recomendações dos auditores e correção das não-conformidades identificadas nos relatórios. Aqueles que não apresentaram o documento tiveram suas atividades suspensas. Foram 10 os empreendimentos paralisados, totalizando 23 barragens, que já regularizaram a situação.  

Dicionário Ambiental

Barragem: qualquer estrutura - barragem, barramento, dique ou similar - que forme uma parede de contenção de rejeitos, de resíduos e de formação do reservatório de água. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) é responsável pela regularização ambiental e fiscalização das barragens em mineradoras, indústrias e atividades de infra-estrutura, no contexto da Agenda Marrom.

Dano Ambiental: é qualquer perda temporária ou permanente provocada por ruptura ou mau desempenho da estrutura da barragem. O potencial de dano é função das características intrínsecas da barragem: altura, volume de reservatório, existência de vidas humanas e/ou de instalações de valor econômico a jusante, e possibilidade de impacto sobre o meio ambiente, independentemente da eficácia do sistema de gestão dos riscos que seja aplicado.

Risco: probabilidade e severidade de um efeito adverso para a saúde, para a propriedade ou para o meio ambiente. O risco é avaliado em função das condições de implantação da barragem e da eficácia do sistema de gestão. Existem várias técnicas para avaliação desse risco, que é efetuado pelo auditor que elabora o Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragem.