Câmara Normativa Recursal aprova alterações em normas de resíduos e do setor hidrelétrico

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Criado: Seg, 01 mar 2021 19:00 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 Foto: Divulgação/Feam

Transporte Resíduos Saúde Dentro

Alteração em DN sobre declaração de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) evita duplicidade no envio de dados ao órgão ambiental

 

Duas importantes alterações nas deliberações sobre diretrizes para sistemas de tratamento e disposição final adequada de Resíduos de Serviços de Saúde e sobre a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais, foram aprovadas no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A aprovação ocorreu na tarde da última quinta-feira (24/2), na 151ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho.

 

No caso dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), a alteração ocorreu para revogação da exigência contida no artigo 16° da DN Copam 171/2011, que exigia, das empresas que realizam o tratamento e/ou disposição final desses materiais em Minas, a apresentação da Declaração da Gestão de RSS. A medida representa uma forma de desburocratizar a legislação que trata do tema.

 

Isso foi possível uma vez que a Declaração da Movimentação de Resíduos (DMR), uma das ferramentas do Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR-MG), já contém a grande maioria das informações que eram exigidas na referida Declaração prevista na DN Copam 171/2011. Desta forma, na prática, a medida vai evitar que os empreendedores tenham que prestar praticamente as mesmas informações de forma repetida para o Estado, além de contribuir para a desburocratização, sem prejuízo da qualidade das informações.

 

Para o presidente da Feam, Renato Brandão, a alteração tem intuito de eliminar uma duplicidade de informações que eram encaminhadas à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). “O Sistema MTR-MG já traz a informação dos destinadores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) a partir da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)”, disse o presidente.

 

Segundo a diretora de Gestão de Resíduos da Feam, Alice Libânia, essa medida, além de facilitar o trabalho por parte desses empreendedores, evitando o retrabalho, vai facilitar e melhorar a operacionalização da gestão por parte da Feam. “Isto porque a declaração de (RSS) nos termos da DN 171, cujo artigo foi revogado, exigia um processamento manual, demandando um tempo de trabalho elevado da equipe. Já as informações constantes na DMR no Sistema MTR-MG são automatizadas, e estão compiladas em um banco de dados, o que torna mais fácil seu processamento”, afirma a diretora. Ela explicou ainda que medida vai permitir a disponibilização de um maior tempo para a equipe Feam se dedicar à análise dessas informações e produção de panoramas de interesse da sociedade”, explicou a diretora.

 

SETOR HIDRELÉTRICO

 

No que se refere à Avaliação Ambiental Integrada (AAI) como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos, foi feita uma revisão da DN 229/2018, adequando-a ao Decreto nº 47.460, de 20 de novembro de 2019, que estabelece o Estatuto da Feam.

 

Segundo a diretora de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da Feam, Patrícia Fernandes, pelo Decreto, a Feam passou a ser o órgão competente pela gestão e acompanhamento do instrumento de AAI, incluindo empreendimentos hidrelétricos. Anteriormente, a competência era da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). “Foi uma mudança para formalizar a transferência deste acompanhamento e gestão da Semad para a Feam das AAIs para empreendimentos hidrelétricos”, disse.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema