Comitê interdisciplinar é instituído para oferecer mais agilidade e segurança às análises do Plano de Ação de Emergência de barragens

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Criado: Sex, 05 jul 2024 22:33 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


Foto: Feam/Divulgação 

BARRAGEM 7 DENTRO

Resolução Conjunta 3.305 estabelece regimento interno do Comitê Interdisciplinar do Plano de Ação de Emergência (Cipae)

 

O Governo de Minas publicou, em junho, norma que objetiva identificar, avaliar, propor e monitorar estratégias, iniciativas e mecanismos para o aprimoramento dos procedimentos de análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE), contribuindo para o fortalecimento e a execução da Política Estadual de Segurança de Barragens. A Resolução Conjunta 3.305, de 25 de junho de 2024, estabelece o regimento interno do Comitê Interdisciplinar do Plano de Ação de Emergência (Cipae), que estabelece suas atribuições e forma de funcionamento.

 

A Resolução é assinada pelo Gabinete Militar do Governador e Coordenaria Estadual de Defesa Civil (GMG-Cedec); Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), que coordena o Comitê; Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); Instituto Estadual de Florestas (IEF), e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A norma visa o aprimoramento contínuo dos fluxos e procedimentos internos a resolução, conjunta, de eventuais entraves técnicos.

O Cipae será composto por representantes de todos os órgãos e a coordenação do comitê ficará a cargo da Feam, por meio da diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria.

“Com este ato normativo, espera-se constituir um instrumento de Governo, que possibilite o acompanhamento geral do panorama de aprovações do PAE; a coordenação e o ordenamento das análises entre as instituições e o alinhamento técnico-interinstitucional para superar dificuldades e otimizar o processo”, ressalta o presidente da Feam, Rodrigo Franco.

 

A Lei 23.291/2019 e o Decreto 48.078/2020, que a regulamenta, estabelecem que o Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens enquadradas na Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) deverá ser submetido à análise e aprovação, de forma integrada, pelos órgãos e entidades do governo estadual, aos quais cabe aprovação segundo suas exigências estabelecidas.

 

O Cipae foi instituído pelo Decreto Estadual nº 48.759, de 2024, que estabeleceu um novo fluxo de análise para o PAE, definido por um processo de aprovação em duas etapas sequenciais: a primeira focada nos Estudos de Ruptura Hipotética de Barragem e a segunda nas demais seções que compõem o PAE.

 

Atualmente, 47 planos já passaram pela primeira etapa de análise e possuem o Estudo de Ruptura Hipotética de Barragem aprovados pela Feam. Os 47 planos já foram encaminhados para a análise das demais casas. Além desses, outros 191 Planos de Ação de Emergência já passaram por uma análise preliminar da primeira etapa e aguardam a apresentação de informações complementares, por parte dos empreendedores. “Viabilizar e alcançar a aprovação completa dos PAEs exigirá o esforço coordenado de todas as instituições e é exatamente isso que se pretende alcançar com a constituição do Cipae”, explica o diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Área de Mineração e Indústria da Feam, Roberto Gomes.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema