Critérios Locacionais de Enquadramento - FEAM
Critérios Locacionais de Enquadramento
Artigo
- Localização prevista em Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas hipóteses previstas em Lei
- Supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica “extrema” ou “especial”, exceto árvores isoladas
- Supressão de vegetação nativa, exceto árvores isoladas
- Localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas.
- Localização prevista em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA
- Localização prevista em Reserva da Biosfera, excluídas as áreas urbanas
- Localização prevista em Corredor Ecológico formalmente instituído, conforme previsão legal
- Localização prevista em áreas designadas como Sítios Ramsar
Para os enquadramentos acima: Unidade de conservação, zona de amortecimento ou entorno de unidade de conservação, reserva da biosfera, Sítio Ramsar, Áreas Prioritárias para a Conservação e/ou Corredores Ecológicos
- Localização prevista em área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial
Para os enquadramentos acima: Área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial
- Captação de água superficial em Área de Conflito por uso de recursos hídricos.
Para o enquadramento acima: Captação de água superficial em Área de Conflito
- Localização prevista em área de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, conforme dados oficiais do CECAV-ICMBio
Para o enquadramento acima: Alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades