De acordo com dados da Divisão de Saneamento (Disan) da Feam, 524 municípios estão nessa situação. A região Central abrange 31 municípios e o atendimento aos representantes legais de cada prefeitura será feito pela Feam no período da tarde, de 14h às 17h. Assim que receber o ofício de convocação para assinatura do TAC, a prefeitura deve entrar em contato com a respectiva Supram ou Feam para agendar o horário de atendimento, que será definido conforme a demanda.
Para assinar o TAC, o representante legal do município deve levar cópia do ofício de convocação, do CPF e da Carteira de Identidade. Na sede da Feam, técnicos e assessores jurídicos farão o atendimento, buscando esclarecer todas as dúvidas. A assinatura do documento estabelece o compromisso do município em executar a minimização dos impactos ambientais na área de disposição final de lixo segundo as determinações da DN 52/01, convertendo o valor da multa em medidas de recuperação total da área degradada e, em alguns casos, na aquisição e operação do depósito em outra área.
Segundo a gerente da Disan, Denise Bruschi, o TAC é padrão, cabendo aos representantes legais dos municípios optarem ou não pela assinatura. “Trata-se de mais um passo do processo de erradicação de lixões do território mineiro, oportunidade aberta pela Câmara de Atividades de Infra-estrutura do Copam para aplicação do valor da multa na solução do problema”, ressalta.
Data: 7/12/06 Fonte: Ascom Feam