A Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 188/2013 estabelece as diretrizes gerais e os prazos para publicação dos editais de chamamento público de propostas de modelagem de sistemas de logística reversa em Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) publicou, no último dia 30 de outubro, Deliberação Normativa estabelecendo prazos para os Editais de chamamento público para captação de propostas de modelagem de sistema de logística reversa a serem apresentadas por fabricantes e importadores e respectivas cadeias de distribuição e comercialização. Os Editais serão elaborados e publicados pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), sendo que será observado um cronograma para pneus (2013); pilhas e baterias (2014); equipamentos eletroeletrônicos (2015) e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio (2015).
A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo promover ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Considerando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e visando minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como a redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental, a DN Copam 188 estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se refere esta Deliberação, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
As obrigações pertinentes a cada setor serão instituídas por meio de termo de compromisso a ser firmado entre a Feam e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos previstos nesta Deliberação Normativa.
A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo promover ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Considerando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e visando minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como a redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental, a DN Copam 188 estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se refere esta Deliberação, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
As obrigações pertinentes a cada setor serão instituídas por meio de termo de compromisso a ser firmado entre a Feam e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos previstos nesta Deliberação Normativa.
Milene Duque
Ascom/Sisema