A DN 113 altera a redação da DN 62, que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. A periodicidade para o envio das declarações será quinzenal para as barragens sem garantias de estabilidade e mensal para as barragens consideradas estáveis.
A definição das condições de segurança das barragens é uma exigência do Cadastro de Barragens, criado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) em 2005, e que obriga empresas que possuam reservatórios a apresentarem relatórios elaborados por auditores externos conclusivos sobre a situação das estruturas.
A publicação na DN 113 é mais uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para garantir à sociedade informações seguras e atualizadas sobre as condições dessas estruturas. “Agora, no período de chuvas, vamos aumentar o rigor em relação ao monitoramento e fiscalização das barragens”, declarou o secretário-executivo do CGFAI, Paulo Teodoro Carvalho. Neste ano, o envio das declarações será a partir de 1º de dezembro.
Data: 04/12/07
Fonte: Ascom Sisema
Deliberação fortalece controle de barragens em Minas - FEAM
Deliberação fortalece controle de barragens em Minas
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Criado: Ter, 04 dez 2007 17:36 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:56