Em 30 de janeiro de 2019 o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) publicou a Resolução Conjunta Semad/Feam n° 2.765/2019, que determinou a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante e deu outras providências.
Em 21 de março de 2019, cerca de um mês após a publicação da Lei 23.291/2019, que se caracterizou como um importante marco legal ao instituir Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), o Sisema publicou a Resolução Conjunta Semad/Feam n° 2.784/2019.
Com a publicação das Resoluções supracitadas, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) iniciou um trabalho de estudo e estruturação de norma visando atualizar o disposto nas Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que regulamentam o Programa de Gestão de Barragens, em consonância com o disposto na PESB.
Foram realizadas mais de 50 (cinquenta) reuniões técnicas, que contaram com a participação de cerca de 30 (trinta) servidores de todo o Sisema, incluindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de suas vinculadas: Feam; Instituto Estadual de Florestas (IEF); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Estes trabalhos geraram a proposta de Deliberação Normativa pautada na 138ª Reunião Extraordinária da CNR, que ocorreu em 08 de janeiro de 2020.
Durante a 138ª Reunião Extraordinária do Copam, os conselheiros representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e das Organizações Não Governamentais (ONGs) Ponto Terra e Associação Pró-Pouso Alegre (Appa), solicitaram vistas da referida proposta de Deliberação Normativa, com o intuito de estudarem detalhadamente o texto apresentado.
Em cumprimento ao Regimento Interno do Copam, a proposta de Deliberação Normativa foi pautada como retorno de vistas e deliberação na 139ª Reunião Ordinária da CNR, de 29 de janeiro de 2020. Porém, após convocação da reunião pela Secretaria Executiva, recebemos vários pedidos de entidades que compõe a CNR, solicitando a prorrogação da supracitada reunião, considerando a complexidade e a importância do tema. Diante das justificativas e devido à complexidade da proposta de Deliberação Normativa, a Semad acatou os pedidos e a reunião foi cancelada. Permaneceu-se então, a data de 19 de fevereiro de 2020, conforme agenda do Copam, para a data de realização da reunião constando na pauta o retorno de vistas.
Em observância ao prazo de cinco dias que antecedem a data da reunião, conforme disposto no § 3º do art. 34 da Deliberação Normativa Copam nº 177/2012, que dispõe sobre o regimento interno do Copam, as entidades que solicitaram vistas na 138ª Reunião Extraordinária da CNR encaminharam seus relatos.
Considerando todas as informações apresentadas nos relatos de vista supracitados;
Considerando a necessidade de analisarmos detalhadamente toda a documentação apresentada;
Considerando a enorme importância socioambiental do tema em discussão;
Considerando a convocação da 139ª Reunião Ordinária da CNR, que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Deliberação Normativa Copam nº 177/2012;
Considerando os princípios da administração pública, inclusive o da razoabilidade e eficiência;
Adiantamos que o item 5.2, relacionado à proposta de Deliberação Normativa Copam que regulamenta a PESB, será retirada de pauta pelo Presidente da reunião conforme previsto na Deliberação Normativa Copam nº 177/2012 para avaliação detalhada das contribuições recebidas e posterior retorno para discussão e deliberação.