Descarte do couro curtido ao cromo é tema de reunião entre Feam e setor produtivo de Minas

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Criado: Sex, 29 abr 2022 20:38 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


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Descarte correto de couro curtido é debatido em encontro

 

Presente na indústria de calçados, mobiliário, automobilística, tapeçaria, vestuários, entre outras, o couro, após submetido a tratamentos químico e mecânico, precisa ser descartado sem riscos para ao meio ambiente e à população. Este assunto foi tema de reunião realizada, em 18 de abril, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) que usou a experiência de São Paulo para debater o gerenciamento desse resíduo em Minas.

 

O evento foi feito em parceria com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a pedido do setor produtivo de Minas à Feam. Na oportunidade, a Cetesb explicou a Decisão da Diretoria (DD) Cetesb nº 145/2010 que disciplina o gerenciamento de resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira oriundos do curtimento ao cromo (K193 e K194).

 

A experiência de São Paulo foi apresentada pelo gerente da Agência Ambiental de Franca, Alessandro Palma, que contou que, até 2010, a região de Franca (SP) não dispunha de oferta de aterros licenciados para receber e dispor de resíduos perigosos, sendo a gestão dos resíduos de couro curtido considerada um aspecto ambiental complexo e emblemático na região. Muitos problemas ambientais começaram a surgir desta questão, como, por exemplo, o descarte clandestino desse tipo de resíduo.

 

Para solucionar esse problema, foi implementada a DD com base na política usada nos Estados Unidos, onde os resíduos de aparas de couro e resíduos de pó de rebaixadeira podem ser gerenciados como não perigosos exclusivamente para fins de destinação a aterros de resíduos Classe II (não perigosos), desde que atendidas condições específicas. “A DD nº 145 trata sobre a possibilidade de gerenciamento destes resíduos de couro para disposição em aterros sanitários licenciados para Classe II (resíduos não perigosos), a partir de critérios estabelecidos pela DD”, explicou Alessandro.

 

RESULTADOS

 

A adesão às normas ambientais pelo setor de calçados de Franca corrobora em muito com os resultados econômicos para a indústria calçadista da região, como destaca Alessandro. De acordo com dados do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca, os empresários faturaram, somente no primeiro trimestre de 2022, U$ 20,9 milhões com exportação de calçados. Foi o melhor 1º trimestre em exportação dos últimos cinco anos.

 

“Para a exportação há exigências socioambientais para os produtos. Se a indústria não tiver se preparado para atender às exigências ambientais anos antes, talvez não haveria esse resultado em 2022”, disse Alessandro. Entretanto, como destacou o gerente, um número expressivo das empresas vem regularizando suas destinações por intermédio de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, considerando estes resíduos como perigosos (K193 – Classe I).
 
“Essa troca de experiências sobre a realidade de São Paulo é fundamental para nossas atuações em Minas Gerais e tenho certeza que, com o apoio e parceria da Cetesb, vamos encontrar um caminho sustentável para esses resíduos no estado”, avaliou a diretora de Gestão de Resíduos e de Monitoramento da Qualidade Ambiental da Feam, Alice Libânia.  Além dela e de Alessandro, participaram do evento a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias; e Adriel Palhares da Fiemg.


SOBRE A NORMA

 

A Decisão da Diretoria (DD) Cetesb nº 145/2010 é uma norma específica ao gerenciamento dos resíduos de couro curtido ao cromo (K193 e K194 – Norma ABNT NBR n.º 10004/2004), excetuando-se destes aqueles resíduos de lodo gerados nos Sistemas de Tratamento de Águas Residuárias (STAR) de processos industriais que praticam o curtimento e/ou acabamento de couro ao cromo (K195).

 

Luciane Evans
Ascom/Sisema