A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) realiza, nesta quarta (21) e quinta-feira (22), a quinta reunião gerencial com gestores e dirigentes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URA). O encontro acontece no Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), em Belo Horizonte, e tem como objetivo alinhar diretrizes para avançar no licenciamento ambiental em Minas.
Entre os principais temas abordados estão: Acompanhamento do cumprimento do Plano de Metas e Indicadores 2024 (PMI); Prevenção de Ilícitos Administrativos; Instrução de Serviço sobre Intervenção Ambiental e Orientações sobre Gestão de risco.
Na abertura do evento, o presidente da Feam, Rodrigo Franco, falou sobre a importância do alinhamento institucional entre dirigentes da Feam e chefes das URAs.
"São encontros bimestrais que realizamos, de discussão, de debate, sempre com ajustes propositivos. Em dois dias de trabalho, repassamos para nossos diretores as diretrizes da secretária Marilia Melo, sempre para desenvolver a política de licenciamento, regularização ambiental, tendo a sustentabilidade e a qualidade ambiental como foco", pontua.
O diretor de Gestão Regional da Feam, Vitor Salum, destaca que neste último bimestre foram concluídos cerca de 160 processos nas unidades regionais.
"Numa lógica de funcionamento das regionais no PMI, é um número bastante expressivo. Temos agora como objetivo trabalhar nos processos que estão suspensos, tomando cuidado para não perder os prazos, e principalmente os processos que estão em análise", pontua.
Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URA)
As URAs, que respondem à Diretoria de Gestão Regional da Feam, têm por finalidade gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir das diretrizes emanadas pela Fundação.
Elas promovem o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade.
Também decidem sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental.
Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema