Foto: Feam/Divulgação
Foram realizadas 412 fiscalizações nas 270 barragens existentes no estado, algumas estruturas receberam mais de uma inspeção
Em um ano marcado por inovação e intensificação das ações no cenário da segurança de barragens em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) celebra um resultado inédito: foram realizadas 412 fiscalizações nas 270 barragens existentes no estado. Algumas estruturas receberam mais de uma inspeção.
Ao longo de 2023, a equipe da Feam rastreou as condições das estruturas existentes em Minas e intensificou as fiscalizações com base nos dados levantados. Todas as 270 barragens foram inspecionadas, algumas mais de uma vez. “Isso foi possível graças ao trabalho de rastreamento feito pela equipe. Ao intensificarmos as ações preventivas em todos os territórios do estado, demonstramos o compromisso da Fundação com a identificação precoce de potenciais riscos e a manutenção proativa”, comenta o presidente da Feam, Rodrigo Franco.
Das 412 vistorias realizadas em barragens, 108 tiveram como alvo as estruturas construídas pelo método de alteamento a montante.
Além do acompanhamento contínuo das barragens, ainda no âmbito do Programa de Gestão Barragens, foi instituído um fluxo específico para acompanhamento da descaracterização das barragens de montante e para aquelas estruturas em Nível de Emergência. A redução nos números absolutos de barragens de montante do Estado foi de 54 para 38 e em nível de emergência de 28 para 24.
Reforço no monitoramento
Em 2023, a Feam passou a estabelecer novos procedimentos de segurança para barragens de mineração e indústria. Empreendedores responsáveis pelos barramentos passaram a ser obrigados a comprovar a estabilidade das estruturas de forma semestral, independente do potencial de dano ambiental. A Portaria nº 699/2023 da Feam exige a apresentação de Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano, comprovando a integridade dos barramentos cadastrados. A nova regra foi colocada em vigor já no segundo semestre do ano passado.
Antes da nova regulamentação, a estabilidade das estruturas de contenção existentes em Minas Gerais já era atestada por meio dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens (RTSB), elaborados por auditores independentes e protocolados a cada um, dois ou três anos, de acordo com o Potencial de Dano Ambiental (PDA) da estrutura, conforme determina a Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”.
Programa Gestão de Barragens
A Portaria Feam 699/2023 consolidou, também, o Programa de Gestão de Barragens mantido pela Fundação, formalizando importantes ações relacionadas à Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). Entre eles, o cadastramento de barragens, a suspensão de atividades aplicada às barragens que não apresentam a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) ou que o auditor não tenha concluído pela estabilidade em sua análise, além de outros procedimentos relacionados à segurança, risco e dano associados das estruturas cadastradas em Minas Gerais.
Atualizações de Termos de Referência
Já no fim de 2023, a Feam atualizou os Termos de Referência relativos à segurança de barragem, documentos estes necessários para elaboração dos Relatórios de Auditoria Técnica Ordinária e Extraordinária de Segurança de Barragem (RTSB) e o Relatório de Inspeção Semestral (RIS). Vale ressaltar que os termos já existiam, mas foram atualizados pela Fundação para trazer uma complementação na avaliação já realizada pelos auditores.
O objetivo da atualização no Termo de Referência do RTSB é que o auditor credenciado, que atua de forma independente, apresente uma avaliação das estruturas extravasoras e dos sistemas de drenagem para esses eventos.
Já no RIS, o objetivo é saber, no período seco, quais ações serão realizadas pela empresa para preparação para o período chuvoso, em conjunto com a avaliação da situação atualizada da barragem, bem como, após o período chuvoso, apresentar os resultados das ações realizadas e atualizar as informações de precipitações ocorridas no período. Além disso, o auditor deverá avaliar as informações relatadas pelo empreendedor em todos os RIS apresentados desde a última auditoria.
Luciane Evans e Matheus Adler
Ascom/Sisema