Emergência Ambiental - FEAM
Emergência Ambiental
Notícia
A GEAMB, conforme o Decreto 44.819/2008 em seu Artigo 31, tem por finalidade planejar e atuar de forma integrada e articulada com instituições públicas e privadas no atendimento a acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco o meio ambiente e a saúde pública, bem como fomentar a adoção de ações preventivas, competindo-lhe:
I - coordenar o atendimento a acidentes e emergências ambientais;
II - propor normas e procedimentos referentes ao atendimento a acidentes e emergências ambientais;
III - fomentar a elaboração e a implementação de Planos de Contingência e Planos de Comunicação de Risco;
IV - desenvolver e apoiar ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos;
V - apoiar projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio ambiente e à saúde pública, fomentando a implantação de sistemas de alerta e preparação da comunidade para emergências; e
VI - estabelecer ações de controle, avaliação técnica e o monitoramento de áreas atingidas por acidentes ambientais.
Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo adotar, com meios e recursos próprios, as medidas necessárias para o controle das conseqüências do acidente, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo as ações de contenção, recolhimento, neutralização, tratamento e disposição final dos resíduos gerados no acidente, bem como para a recuperação das áreas impactadas, de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente. (Decreto 44.844/2008 – Art.90).
Para a coordenação no atendimento a acidentes e emergências ambientais, foi criado o Núcleo de Emergência Ambiental – NEA.
O NEA possui uma equipe técnica altamente qualificada, 24 horas de plantão, que atua no assessoramento ao atendimento e controle dos danos ao meio ambiente e à saúde humana causados por acidentes relacionados a indústrias, mineração e atividades de infra-estrutura. Atua em parceria com outras instituições, como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde e Prefeituras.
Como acionar o NEA:
Telefones: 155
Celulares de Plantão: (31) 9822.3947 / 9825.3947
Termo de referencia para elaboração do Relatório de Atendimento a Emergencia Ambiental (.exe 40kb)
Veja aqui dados que devem ser informados nos acidentes com produtos perigosos (.doc - 77Kb)
Anexos:
- Equipe do NEA
- Planilha com balanço dos acidentes ambientais ocorridos em 2010 (.pdf 102 kb)