Divulgação Sisema
Barragens com alteamento a montante são objeto da consulta
Está lançada, até 27 de maio, consulta pública que pretende abrir à sociedade um espaço para perguntas, opiniões e sugestões em relação às obras de descaracterização de barragens alteadas pelo método a montante em Minas Gerais. As contribuições recebidas farão parte do desenvolvimento da Avaliação Ambiental Integrada (AAI), iniciativa coordenada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os dois órgãos são responsáveis por acompanhar a realização da AAI que está em desenvolvimento desde outubro de 2020, a fim de avaliar os impactos sobre os recursos naturais e a população local em intervenções realizadas em 46 barragens a montante existentes no Estado. Na metodologia de construção a montante, o corpo da barragem é estruturado com o uso de rejeito através de alteamentos sucessivos sobre o próprio rejeito depositado, ou seja, os alteamentos são realizados no sentido contrário ao fluxo de água.
Durante o período da consulta estarão disponíveis, para leitura dos interessados, etapas da AAI já concluídas ou em fase final de elaboração, bem como dados referentes às obras de descaracterização das 46 barragens alvo do estudo. Todas as informações disponibilizadas serão consolidadas em um relatório que vai apresentar, também, a metodologia aplicada na construção da AAI.
A realização da Avaliação Ambiental Integrada foi determinada pela Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em reunião ordinária ocorrida em 25 de outubro de 2019. À época, o colegiado determinou a medida à mineradora Samarco S.A.
A empresa, além de arcar com os custos do estudo, de cerca de R$1,8 milhão, também recebeu a determinação para que a AAI fosse elaborada conforme Termo de Referência (TR) estruturado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), do qual a Feam faz parte, e pelo Ministério Público. Os trabalhos têm previsão de término no final deste semestre, após todas as informações levantadas na avaliação serem submetidas à análise da Feam e do MPMG.
Presidente da Feam, Renato Brandão reforça que o processo de consulta pública visa trazer para o estudo as percepções e considerações da sociedade sobre as informações levantadas nos processos de descaracterização e os respectivos impactos cumulativos. “Essas contribuições buscam uma melhor visualização dos projetos para o atendimento da descaracterização definida na Política Estadual de Segurança de Barragem, além de dar transparência da proposta”, disse. A Lei Ordinária 23.291/2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragem, determinou a descaracterização de todos os barramentos, em operação ou inativos, que foram construídos pelo método a montante em Minas Gerais.
O analista ambiental da Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial da Feam, Alessandro Ribeiro Campos, reforça a importância da participação popular. “O objetivo principal dessa consulta, além de dar publicidade aos resultados já obtidos, é colher contribuições e recomendações que vão aprimorar esse estudo e ajudar a responder questões que ainda estão em aberto. É uma etapa em que toda a sociedade pode participar para que consigamos alcançar uma diversidade de agentes envolvidos”, avaliou.
Um formulário ficará disponível neste link para que todos os interessados no assunto possam enviar contribuições, dúvidas e sugestões sobre o material disponibilizado na consulta pública da AAI.
REUNIÃO PÚBLICA
Ainda no escopo da consulta, está prevista a realização de uma reunião pública. O encontro será realizado virtualmente e transmitido pelo Youtube, no canal Meio Ambiente Minas Gerais, para que todos os cidadãos possam acompanhar as discussões. Além da transmissão ao vivo, será possível participar do debate realizando uma inscrição prévia, que será disponibilizada em breve.
A reunião irá ocorrer no dia 19 de maio e terá a participação de representantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), do MPMG e dos responsáveis pela elaboração da AAI na FDTE. Para melhor entendimento dos fluxos e procedimentos executados pelo Estado foram realizadas reuniões técnicas com a equipe da FDTE, responsável pela confecção do estudo.
RELATÓRIO FINAL
Ao final do estudo, será elaborado um relatório indicando as atividades e recomendações que devem ser observadas para a mitigação e acompanhamento dos impactos ambientais cumulativos ocasionados pelas obras. Outro produto que será disponibilizado é uma base de dados, com todas as informações referentes às 46 estruturas que foram apuradas durante a elaboração da avaliação. O banco de dados sistematizado será entregue à Feam, órgão responsável pela gestão e monitoramento de barragens no Estado.
“Compreender os impactos cumulativos de projetos a partir de uma visão mais ampla do território sempre traz resultados positivos para o planejamento e a gestão ambiental no Estado. O estudo de AAI poderá contribuir neste sentido, de forma a subsidiar a Feam na gestão das barragens durante e após as obras de descaracterização”, avaliou a gerente de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial da Feam, Caroline Rocha.
ALTEAMENTO A MONTANTE
A Política Estadual de Segurança de Barragens determinou aos empreendedores responsáveis pelas barragens a montante um prazo de três anos, que se encerra em 25 de fevereiro de 2022, para que os procedimentos sejam realizados em barragens de contenção de rejeitos ou resíduos. As obras necessárias no processo de descaracterização de barragens variam em termos de complexidade.
Para regulamentar a determinação apresentada na Lei, o Estado criou um comitê de especialistas por meio das Resoluções Conjuntas Semad/Feam nº 2.784/ 2019 e Semad/ Feam/ IEF/ Igam nº 2827/2019. As duas normativas estabeleceram as diretrizes e premissas de descaracterização de barragens que utilizam ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no em Minas Gerais. O comitê criado ainda atuou na elaboração do Termo de Referência que apresentou os requisitos mínimos que devem ser observados pelas empresas no ato da descaracterização.
Simon Nascimento
Ascom/Sisema