Feam apoia evento sobre Logística Reversa

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Criado: Qui, 06 dez 2018 16:40 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 
Foto: Divulgação Abes

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Seminário sobre Logística Reversa reuniu 160 pessoas na Escola Superior Dom Helder
 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) foi uma das apoiadoras do Seminário Logística Reversa, promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-MG), em parceria com a Escola Superior Dom Helder Câmara – Direito Ambiental. O evento, que aconteceu nos dias 29 e 30 de novembro, contou também com o apoio da Agência Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), da Superintendência de Limpeza Urbana da Prefeitura de Belo Horizonte (SLU), da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (Sindilurb).

 
O diretor de Gestão de Resíduos, Renato Teixeira Brandão e a gerente de Resíduos Especiais da Feam, Alice Libânia Santana Dias, participaram da mesa de debates e da apresentação do Painel I com o tema: A situação da logística reversa em Minas Gerais e os principais desafios. A equipe da Feam também participou do lançamento do Grupo de Trabalho para Proposição de Ações Municipais para Implementação de Sistemas de Logística Reversa, com foco nos resíduos de embalagens em geral.
 
Na abertura do Seminário, o professor José Cláudio Junqueira Ribeiro, coordenador do grupo de pesquisa e organizador do seminário, realizou a primeira palestra da manhã, com o tema ‘Histórico evolutivo das discussões acerca da Logística Reversa (LR) e sua abordagem na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ’.
 
“Costumo dizer que a Lei 12.305/2010, que institui a PNRS, é a legislação ambiental mais avançada que temos, principalmente porque deixou muito clara a hierarquia sobre como devemos fazer a gestão dos nossos resíduos sólidos, sejam eles urbanos, domiciliares, industriais, enfim, qualquer tipo de resíduo. O que precisamos é adotar posturas para não gerar resíduos. A reciclagem vem lá no final”, apontou José Cláudio.
 
O professor também comentou a definição de logística reversa trazida pela PNRS, caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. “O recado é muito claro, o setor empresarial tem a responsabilidade maior sobre o que ele colocou no mercado, para o reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos, ou para dar a destinação final adequada”, ressaltou.
 
Painel I

 

Foto: Divulgação Abes
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Alice Libânia falou sobre a situação da logística reversa em Minas Gerais e os principais desafios
 

A gerente de Resíduos Especiais da Feam, Alice Libânia, explicou que a Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. “Este pode ser um importante instrumento para ampliação do parque industrial da reciclagem em Minas Gerais, com oportunidade de inovação e geração de emprego e renda para Minas Gerais”, destacou.
 
“A Logística Reversa tem atribuições definidas para todos os atores, dessa maneira, os consumidores devem efetuar a devolução após o uso e os comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens efetuam a devolução aos fabricantes ou aos importadores, que darão a destinação ambientalmente adequada às embalagens”, pontuou.
 
A gerente explicou também que a  Lei nº 18.031, de 2009, em seu artigo 33 define que os fabricantes, importadores, distribuidores de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista e os de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
 
Para viabilizar a implantação da Logística reversa, alguns instrumentos como acordos setoriais, termos de compromisso e regulamentos específicos realizados por meio de Decreto, devem ser realizados entre o poder público e o setor empresarial.
 
“Em Minas Gerais, o Decreto 45.181 de 2009, define que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) deve estabelecer os prazos e condições para o cumprimento das obrigações de que trata o art. 33 da Lei nº 18.031, de 2009, relativamente a pneus, pilhas e baterias, lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos, bem como outros resíduos especiais que o Conselho venha, a seu critério, indicar”, frisou.
 
Outra norma sobre o assunto é a Deliberação Normativa Copam 188 de 2013, que estabelece diretrizes para implementação da logística reversa no Estado de Minas Gerais. De acordo com ela, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. “As obrigações pertinentes serão instituídas por meio de termo de compromisso a ser firmado entre a Feam e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos previstos na DN, sem prejuízo da existência de acordos setoriais ou regulamentos expedidos pelo Poder Público”, disse.
 
Em decorrência da DN 188/2013, o Estado de Minas Gerais já realizou o chamamento público para os produtos pneus (em 2013); pilhas e baterias (em 2014); equipamentos eletroeletrônicos (em 2016); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio (em 2015). Além disso, já foram implantados acordos setoriais no âmbito federal para embalagens plásticas de óleos lubrificantes; Lâmpadas de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e Embalagens em geral. Além desses acordos já existem outros sistemas de logística reversa implementados por meio de promulgação de leis, decretos e resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), como é o caso dos agrotóxicos e suas embalagens; óleos lubrificantes; pilhas e baterias e pneus inservíveis.
 
No âmbito estadual foi firmado Termo de Compromisso para embalagens plásticas de óleos lubrificantes, com a perspectiva de ser assinado ainda este ano o Termo de Compromisso para baterias chumbo-ácido.

 

O Seminário foi organizado em quatro painéis, várias palestras e mesas redondas. Cerca de 160 pessoas, entre estudantes, técnicos e especialistas das áreas ambiental e jurídica, prestadores de serviços públicos de limpeza, representantes do setor empresarial e dos movimentos sociais envolvidos na logística reversa participaram do evento.

 

Milene Duque
Ascom/Sisema