Foto: Divulgação Feam
A adequalão do potencial poluidor para empreendimentos fotovoltaicos foi apresentado à CNR
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) apresentou na Câmara Normativa Recursal (CNR), do Conselho de Política Ambiental (Copam), minuta que propõe adequar o potencial poluidor/degradador do solo relativo aos empreendimentos de energia fotovoltaica. Pelo texto, levado aos conselheiros nessa quarta-feira, 28 de agosto, o índice seria alterado de G para M. Atualmente, eles se encontram equiparados a empreendimentos de alto potencial poluidor.
A minuta de deliberação normativa (DN) propõe alterar essa regra, hoje prevista na DN nº 217/2017. Em apresentação feita pela Gerência de Energia e Mudanças Climáticas da Feam, foi feita a defesa de que é preciso encontrar um equilíbrio para assegurar o desenvolvimento econômico e social e o suprimento energético e, ao mesmo tempo, atuar no combate às mudanças climáticas.
A mudança visa fomentar a instalação de empreendimentos fotovoltaicos em território mineiro e, deste modo, garantir a implementação de uma política de transição energética a nível estadual. Como resultado, busca-se tanto o cumprimento de acordos climáticos internacionais, bem como um fornecimento seguro e diverso de energia à sociedade mineira é inevitável.
A minuta se baseia no princípio da proporcionalidade, uma vez que é desproporcional utilizar o mesmo critério de potencial poluidor/degradador para usinas fotovoltaicas com relação aos empreendimentos de maior impacto relacionado ao solo.
Na atual deliberação é utilizada a mesma classificação de potencial poluidor/degradador relativo ao solo para sistemas de geração de energia hidrelétrica, energia termelétrica à combustível fóssil e energia solar fotovoltaica, cuja classificação é grande (G) para todos.
Segundo o subsecretário de regularização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) , Anderson Aguilar, a aprovação dessa alteração na DN busca o equilíbrio em relação ao porte e potencial poluidor que, de fato, tais empreendimentos têm. “Quando falamos de energia hidrelétrica, o solo não terá mais nenhuma outra função pois estará coberta de água. No caso da eólica, embora ocupe um espaço de solo pequeno, ele é impermeabilizado. Já no caso da energia solar, a atividade não o torna inutilizável”, afirma Anderson.
Segundo ele, na implantação das usinas fotovoltaicas, o solo continua tendo infiltração e continua a exercer as atividades de microbiotas do solo, inclusive germinando algum tipo de vegetação que faz o sequestro do carbono. “Em alguns casos, existem animais silvestres que transitam pelas torres, portanto o impacto é muito pequeno. Também não pode ser comparado com outros tipos de matrizes energéticas”, disse o subsecretário.
Anderson Aguilar avalia que a mudança vai dar eficiência e agilidade na concessão da licença ambiental, uma vez que a autorização será condizente com a atividade que é de baixo impacto. “Dessa forma vamos habilitar mais empresas a participar de leilões de usinas fotovoltaicas”, ponderou.
De acordo com o exposto pela analista ambiental da Gerência de Energia e Mudanças Climáticas da Feam, Morjana dos Anjos, historicamente, o Norte de Minas é a região de Minas menos desenvolvida sob o ponto de vista socioeconômico, quando comparada às demais. “Dessa forma, as oportunidades ambientais, sociais e econômicas da promoção de usinas fotovoltaicas se tornam ainda mais expressivas. Isso porque além de promover um desenvolvimento sustentável visando uma economia de baixo carbono, a implantação das usinas também pode atuar na diminuição da desigualdade social do Estado por meio da criação de novos empregos e melhoria da renda de pessoas menos favorecidas”, explicou.
Para o diretor processual da Superintendência Regional do Meio Ambiente (Supram Norte), Yuri Trovão, a mudança no enquadramento é muito importante porque adequa uma situação fática. “O fator G para solo não é adequado para as fotovoltaicas e não é compatível com a realidade. O justo seria P ou, no máximo, M. Quando se instala fotovoltaica, as placas ficam a dois metros do solo. Não há impermeabilização, não há uso de defensivos agrícolas ou agrotóxicos para que possa colocar aquela atividade como G para o solo”, afirmou.
O conselheiro da Organização Não Governamental (ONG) Associação Pouso Alegre (APA), Paulo de Oliveira, disse que a entidade pretende contribuir com a análise da proposição e acredita que o Brasil deve aproveitar o potencial que possui, pois é notório que essa energia gera menos poluição que as hidrelétricas. “Acho que devemos lançar mão disso. No entanto é preciso uma análise mais detalhada para não cometer equívocos, facilitando a instalação de empreendimentos que não sejam limpos ecologicamente”, alertou.
O subsecretário de regularização ambiental da Semad , Anderson Aguilar, chamou a atenção para o fato que a mudança do parâmetro solo de G para M não altera os parâmetros do licenciamento naquilo que é modular. Ou seja, se houver necessidade de fazer estudo de fauna, então deverá ser feito conforme as normas regulamentadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que é a casa dentro do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema), que cuida das questões de fauna.
O conselho decidiu por uma análise mais criteriosa, para posteriormente deliberar sobre o assunto com maior convicção em reunião posterior.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema