Feam capacita prefeituras para utilização do Sistema MTR

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Criado: Qui, 17 set 2020 13:21 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


Foto/Reprodução Google Meet
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O evento integra uma agenda de capacitações promovida pela Feam junto a 119 municípios do Estado

 

Vinte e nove municípios mineiros conheceram as principais funcionalidades do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) durante treinamento realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) nos dias 15 e 16/9. Durante a capacitação, realizada de forma virtual em razão da pandemia de Covid-19, foram abordados aspectos técnicos e gerenciais relacionados ao uso do sistema, que permite a rastreabilidade de resíduos gerados ou recebidos em Minas Gerais.


O evento integra uma agenda de capacitações promovida pela Feam junto aos 119 municípios do Estado que atualmente detêm a competência originária para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental em âmbito local, seja por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ou por adesão à Deliberação Normativa 213/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias, a Fundação pretende oferecer aos municípios que já contam com uma estrutura de gestão ambiental consolidada a oportunidade de integrar atividades relacionadas ao controle de resíduos às ações de fiscalização promovidas localmente.

“Por meio da ferramenta, os gestores municipais poderão ter acesso às informações relacionadas ao fluxo de resíduos, desde a geração, armazenamento e transporte até o destino final. Desta forma, além da fiscalização, os municípios poderão avaliar as necessidades e dificuldades de escoamento do fluxo dos resíduos sólidos gerados em suas respectivas regiões”, explicou a gerente.

A Deliberação Normativa 232/2019, do Copam, determina que geradores, transportadores e destinadores de resíduos provenientes da mineração, indústria, serviços de saúde, entre outros setores, deverão declarar, obrigatoriamente, toda a movimentação desse tipo de material. O preenchimento das declarações e toda validação documental necessária à regularidade do transporte de resíduos no Estado é realizado por meio do Sistema MTR.

Os transportadores que não apresentarem a documentação exigida incorrem em infração grave, com multa que varia entre 250 e 27.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), valor que pode chegar a quase R$ 100 mil, dependendo da classe do empreendimento e demais especificidades da autuação.

“Além das prefeituras, pretendemos capacitar também representantes da Polícia Militar para que a corporação possa auxiliar tanto fiscais estaduais quanto municipais na verificação do porte obrigatório do MTR por meio da abordagem de transportadores”, acrescentou Karine.

Para o engenheiro ambiental e sanitarista da Prefeitura de Dom Cavati, Ramon Tavares, que esteve presente no treinamento oferecido pela Feam, o MTR deverá contribuir enormemente para o trabalho de gestão ambiental realizado em seu município. “Ainda não usamos o sistema em nossa prefeitura. Após a realização do curso e melhor entendimento de todo o processo, buscarei implementar ações visando orientar e incentivar empreendedores e demais gestores da prefeitura sobre a utilização da ferramenta” ressaltou o engenheiro.

O cronograma de capacitações da Feam prevê ainda dois novos treinamentos em 2020 para alcançar todos os 119 municípios do Estado que atualmente detêm a competência originária para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental em âmbito local.


Sistema MTR

O MTR é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que são declarados o gerador, o transportador e o destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no Estado.

O sistema também emite a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos, além do Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.

 

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Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema