Feam divulga primeira lista de áreas contaminadas do Estado

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Criado: Sáb, 05 jan 2008 09:17 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:56


A primeira lista é composta por 56 áreas contaminadas, sendo 55 de postos de combustíveis e uma de um garimpo abandonado do século XIX. De acordo com a gerente de Gestão da Qualidade do Solo da Feam, Rosângela Gurgel, o número expressivo de áreas de postos é justificado pela ação de identificação de passivo ambiental realizada pela equipe da Feam em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 273 e à Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 50, normas que impuseram regras para o licenciamento dessa tipologia.

O levantamento da distribuição das áreas por Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams) apontou que a maior parte das extensões contaminadas está concentrada nas Suprams Central, Zona da Mata e Leste mineiro. “Para a execução do levantamento considerou-se apenas as áreas com contaminação confirmada e localizadas em municípios com mais de 100 mil habitantes. Isso explica o maior número de áreas nestas Suprams, tendo em vista que nelas encontra-se a maioria das cidades de maior porte do Estado”, esclarece Rosângela Gurgel.

De acordo com a gerente, as 56 áreas listadas foram consideradas contaminadas após a conclusão de investigação que identificou o empreendimento responsável, a fonte de contaminação, a substância química contaminante e os locais impactados. 28% dessas áreas encontram-se em processo de remediação. “Esta é a primeira lista e marca o início das ações da Feam para o gerenciamento das áreas contaminadas no Estado de Minas Gerais, embora se componha, apenas, por dois grupos – de Áreas Contaminadas por Postos de combustíveis e Áreas Órfãs, outras existem e são conhecidas pela Feam, estando em processo de investigação”, pontua Rosângela.

A gerente informa que a lista será atualizada sistematicamente à medida que novas áreas forem diagnosticadas, o banco de dados aprimorado e novas etapas do gerenciamento de cada área forem concluídas. “Desta forma, ao longo do ano de 2008, nova lista contendo, também, as áreas pertencentes aos grupos de áreas contaminadas decorrentes de acidentes, de atividades industriais e minerarias serão disponibilizadas”, conclui.

Conceito de áreas contaminadas é recente no país

No Brasil, as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas foram criadas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) baseadas em experiências de países como Estados Unidos, Alemanha e Holanda. A partir dessas análises foram elaborados e disponibilizados a lista de valores orientadores de qualidade do solo e o manual de gerenciamento de áreas contaminadas, que contém normas técnicas e procedimentos.

Em âmbito nacional, o Conama está elaborando uma resolução que irá instituir o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas, no qual serão registradas as áreas comprovadamente contaminadas, ficando sob responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais a alimentação e atualização desse cadastro.

Contaminantes

Uma área contaminada é caracterizada principalmente pela presença de substâncias químicas no solo e nas águas subterrâneas, geralmente decorrentes de atividades humanas. Essas substâncias podem ser constituídas de resíduos depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada ou acidental no solo.

Nas áreas identificadas no levantamento, os contaminantes podem estar presentes no solo, no ar, nos sedimentos ou nas águas superficiais e subterrâneas, podendo ser transportados por esses meios, propagando-se por diferentes vias, alterando suas características e gerando impactos negativos e riscos á saúde humana e ao meio ambiente. ”Nem todas as áreas contaminadas representam risco. Ele só existirá se as concentrações de contaminantes excederem determinados limites considerados aceitáveis e se existirem receptores sensíveis”, finaliza Rosângela Gurgel.

Anexos:

- Relatório  (arquivo em pdf / 59,9 KB)
- Lista das áreas contaminadas (arquivo em pdf / 1,26 MB) 
- DN 116 - 27/06/2008
- Anexo I da DN 116 - 27/06/2008
- Banco de Declarações Ambientais