Feam estabelece procedimento para envio de documentação de barragens

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Criado: Qui, 29 ago 2019 17:59 | Atualizado: Qui, 29 ago 2024 15:47

Empresas que possuem barragens em Minas Gerais deverão apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), até o dia 1º de setembro de 2019, o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e a Declaração de Condição de Estabilidade do empreendimento, conforme estabelecido na Política Estadual de Segurança de Barragem (PESB). Para o ano de 2019, de acordo com a legislação estadual de processo administrativo (Lei 14.184/ 2002), uma vez que o prazo final cairá no domingo, tal obrigação poderá ser cumprida até o dia 2 de setembro.

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