Foto: Wilma Gomes
A analista ambiental da Feam, Luiza Betim, apresentou o Sistema MTR para profissionais da área de saúde
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) apresentou nesta terça-feira, 13 de agosto, no auditório do Hospital da Polícia Militar, em Belo Horizonte, um treinamento sobre todas as fases e procedimentos para a utilização do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), com foco nos geradores de Resíduos Sólidos da Saúde. O workshop: “Entendendo o sistema MTR-MG” contou com um público de aproximadamente 60 pessoas, entre profissionais da área da saúde da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Fundação Ezequiel Dias (Funed) e do Hospital Militar. O treinamento abordou desde a legislação relacionada ao tema até a operacionalização da plataforma.
Além do próprio conteúdo programático, os geradores e prestadores de serviços de transporte e destinação são orientados, sistematicamente, a repassarem aos seus parceiros, informações quanto a necessidade do cadastro e o uso do sistema.
Segundo a analista ambiental da Gerência de Resíduos Especiais da Feam e palestrante do treinamento, Luiza Betim, a capacitação é muito importante pois aproxima o órgão ambiental dos usuários que possuem grande impacto e capacidade de disseminação de informação, como é o caso do HPM. “Além disso, esse é o momento oportuno para orientar sobre a operacionalização do sistema e sanar dúvidas específicas de cada setor, mas também ampliar o entendimento e identificar necessidades de melhoria e aspectos que mereçam maior destaque nos próximos treinamentos”, disse.
A implantação do MTR é fruto de uma cooperação técnica entre a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) e a Feam. O sistema já está ativo nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro e, futuramente, poderá ter uma abrangência nacional.
De acordo com a diretora de gestão de resíduos da Feam, Alice Libânia, o Sistema MTR-MG tem o objetivo de proporcionar rastreamento dos resíduos movimentados no Estado de Minas Gerais, para os tipos abrangidos pela Deliberação Normativa Copam nº 232/2019. “Acreditamos que o Sistema MTR induz a uma mudança de comportamento, ao exigir do gerador do resíduo o efetivo conhecimento e declaração de todos os atores que estarão envolvidos no fluxo da movimentação do resíduo, quando é emitido o MTR” explicou.
Conforme norma legal, os resíduos e rejeitos passíveis de cadastro são os industriais; da mineração; de serviços de saúde; da construção civil; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; dos serviços públicos de saneamento básico e serviços de transportes.
É importante ressaltar que essa obrigatoriedade de controle via MTR, Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação e Resíduos (DMR) não se aplica aos resíduos submetidos ao sistema de logística reversa formalmente instituído, quando gerados por pessoa física, na etapa compreendida pelo transporte primário, ou seja o transporte a partir do local de geração até o ponto de coleta para descarte.
Segundo a Deliberação Normativa Copam n° 232/2019 o Sistema se tornará obrigatório, para a maior parte dos resíduos abrangidos, a partir de 09 de outubro de 2019. Já para os resíduos da construção civil, gerados por pessoa jurídica, a obrigatoriedade de uso do Sistema MTR-MG será a partir de 09 de abril de 2020.
“A partir de então, a Feam contará com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público (MP) e da própria instituição na fiscalização, a fim de inibir o descumprimento da legislação, tipificada como infração gravíssima”, disse a diretora.
Ao final da palestra os profissionais tiveram oportunidade de esclarecer dúvidas sobre várias situações hipotéticas em relação ao MTR. Alguns dos questionamentos fizeram alusão aos procedimentos a serem adotados no caso de o sistema estar indisponível, se o MTR pode ser feito posteriormente, entre outras.
Para a 2ª Tenente farmacêutica da Polícia Militar e responsável técnica pelo gerenciamento de resíduos do Hospital Militar, Miraryan Goulart, o Sistema MTR é uma ferramenta muito importante de gestão, pois permite rastrear os resíduos desde a sua geração até a destinação final. “O envio das informações de movimentação dos resíduos através do Sistema MTR facilitará e tornará mais eficiente a fiscalização pelos órgãos ambientais” disse.
Ainda segundo a 2ª tenente, os dados sobre as quantidades de resíduos gerados, o controle do transporte e da destinação final são fundamentais para uma gestão eficiente. “Além disso vai auxiliar na definição de estratégias e políticas ambientais que promovam maior segurança e qualidade no manejo dos resíduos” enfatizou.
Desde abril de 2019 a Feam vem realizando diversos treinamentos sobre o Sistema MTR, cada um direcionado a um tipo específico de resíduo. Já foram realizados Workshops para os públicos da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da indústria de construção civil, caçambeiros, além de instituições públicas, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), entre outros.
Para os próximos meses estão previstas diversas capacitações, a maioria em municípios do interior de Minas, com foco em geradores e destinadores de resíduos de serviços de saúde.
Sistema MTR
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído em Minas por meio da Deliberação Normativa 232/2019 do Copam, sendo operado pela Feam. O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela internet, utilizando a Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível no site da Feam (www.feam.br).
O sistema permite a emissão do MTR, documento que acompanha as cargas de resíduos do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica. O sistema abriga três instrumentos. O primeiro deles refere-se ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.
O segundo instrumento constitui-se do Certificado de Destinação Final (CDF), documento emitido exclusivamente pelo destinador, também por meio do Sistema MTR-MG e que exibe o nome do gerador, com o intuito de atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já o terceiro instrumento se refere à Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores licenciados ambientalmente conforme DN 217/2017 e DN 74/2004, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
O sistema foi disponibilizado em abril deste ano, e permanecerá ainda em fase de uso voluntário por um período que irá durar seis meses para a maior parte dos resíduos e rejeitos sujeitos ao Sistema MTR-MG. Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos abrangidos pela Deliberação Normativa deverão adotar os procedimentos, obrigatoriamente, a partir de outubro de 2019, exceto para resíduos provenientes da construção civil gerados por pessoa jurídica, cujo prazo começa a contar a partir de abril de 2020.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema