A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) foi representada no Grupo de Trabalho formado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabeleceu requisitos técnicos adequados para o reaproveitamento energético dos resíduos sólidos urbanos e resíduos Classe II. O resultado foi a norma nº 16849, publicada no dia 10 de fevereiro de 2020.
A elaboração da norma foi feita pela Comissão de Estudo de Resíduos Sólidos Para Fins Energéticos do Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB- 177). A ABNT, que é o Foro Nacional de Normalização, teve a participação de diversas organizações brasileiras, entre elas a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), a Petrobrás e o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro.
A analista ambiental, Tânia Cristina de Souza, foi a representante da Feam na Comissão. “O trabalho teve início em março de 2019 e a Fundação foi o único órgão público de Minas Gerais a participar”, explica a engenheira civil que hoje trabalha na Superintendência de Saneamento Básico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A norma se aplica aos empreendedores que fazem o aproveitamento térmico dos resíduos sólidos urbanos destinados aos processos de combustão, gaseificação e ou pirólise. Os processos utilizam energia térmica para fins industriais ou de geração de energia elétrica ambientais controladas e monitoradas.
POLÍTICA NACIONAL
Anteriormente, não existiam regras técnicas para a preparação e utilização dos resíduos sólidos urbanos no aproveitamento energético. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em 2010, apresentou, entre seus objetivos, o incentivo ao desenvolvimento de sistemas para o aproveitamento energético de resíduos.
A norma estabeleceu três indicadores de classificação para o Resíduo Sólido Urbano Energético (RSUE). Um deles é comercial, com Poder Calorífico Inferior (PCI) na base seca, em kcal/Kg. O segundo é um indicador de processo, com o teor de cloro em percentual. O terceiro é um indicador de controle ambiental com o teor de mercúrio em mg/kg, determinando o valor- limite para essas características.
Cada uma das três características é dividida em três classes e a combinação dos códigos de classe constitui a classe e o valor do RSUE. A definição das classes é realizada com base nos resultados analíticos obtidos em amostras da mistura de resíduos componentes do RSUE. As tecnologias de coprocessamento de resíduos em fornos de fábricas de cimento são empreendimentos que devem se beneficiar com as regras.
A norma NBR da ABNT Nº 16849 pode ser adquirida junto à ABNT, na página da Associação na internet, no endereço www.abnt.org.br
Emerson Gomes
Ascom/Sisema