Foto: Feam/Divulgação
O encontro reuniu duas Uras, Triângulo Mineiro e Alto São Francisco
Dirigentes da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) estiveram, nesta quarta-feira (10), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, promovendo o encontro gerencial com servidores das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba.
A atividade faz parte da série de encontros entre dirigentes e servidores das regionais, previstos para acontecer com todas as URAs. O objetivo é ouvir as demandas dos servidores, buscar soluções e oferecer apoio técnico, estrutural e administrativo para aprimorar e fortalecer o trabalho na base.
O encontro abordou temas técnicos, jurídicos e administrativos, de interesse específico da unidade. A reunião aproxima a equipe da regional com os dirigentes e proporciona uma escuta ativa entre todos. A atividade é coordenada pela Gerência de Estratégia Regional da Feam.
Para o presidente da Feam, Rodrigo Franco, os encontros mostram a importância de manter a proximidade com os servidores. “É necessário ouvir, apoiar, acompanhar e avançar na estruturação física, técnica e administrativa e essas atividades são essenciais para que o estado tenha cada vez mais um trabalho de excelência”, destacou.
O diretor de Gestão Regional da Feam, Vitor Salum, pontuou que “a troca de experiências para padronização de procedimentos e o conhecimento das peculiaridades de cada regional é muito importante para a valorização dos servidores”.
Os encontros em 2024 já foram realizados nas URAs Jequitinhonha, Leste, Alto São Francisco e Central Metropolitana.
Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URA)
As URAs, que respondem à Diretoria de Gestão Regional da Feam, têm por finalidade gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir das diretrizes emanadas pela Fundação.
Elas promovem o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade.
Também decidem sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema