Feam realiza capacitação sobre sistema de transporte de resíduos em Minas

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Criado: Sex, 26 abr 2019 22:13 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:56


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Representantes de diversos setores da esfera pública e privada foram capacitados em Minas, no último mês, para conhecimento das regras do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que vai controlar toda a movimentação de resíduos sólidos no Estado. As capacitações foram organizadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Do total de 12 encontros, o último foi realizado na manhã desta quinta-feira, 25 de abril, na sede da Fiemg, em Belo Horizonte.

 

O encontro na capital fecha a fase de treinamentos, que reuniu 865 pessoas, incluindo também membros do conselho do Sistema Fiemg e empresários. O sistema MTR foi instituído em Minas por meio da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 232/2019 e é operado pela Feam. O acesso ao sistema é feito exclusivamente em meio digital, pela internet, utilizando a Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos do Sistema MTR-MG, já disponível na página eletrônica da Feam (www.feam.br).

 

O sistema acompanha as cargas de resíduos do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica e com monitoramento em tempo real. A movimentação das cargas tem três etapas de acompanhamento. A primeira é a da Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.

 

A segunda etapa será acompanhada do Certificado de Destinação Final (CDF), que terá um documento emitido exclusivamente pelo destinatário, também por meio do Sistema MTR-MG e que terá o nome do gerador, para atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já a terceira fase trará a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), com o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

 

O sistema foi implantado em sua fase voluntária em 9 de abril, período que irá durar por seis meses. Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos deverão adotar os procedimentos, obrigatoriamente, já em 9 de outubro de 2019, exceto para resíduos provenientes da construção civil, cujo prazo começa a contar a partir de 9 de abril de 2020. Gerente de Resíduos Especiais da Feam, Alice Libânia Santana Dias, reafirmou a necessidade de que a nova ferramenta seja usada no período voluntário, para adaptação ao sistema.

 

Durante o evento em BH, Alice destacou a importância do sistema em que é possível gerar os dados na plataforma eletrônica com as possibilidades de formar banco de dados e ter os documentos, MTR e CDF padronizados. É possível, ainda, elaborar relatórios gerenciais para órgãos ambientais, entre outros atores, com o intuito de orientar as ações associadas à execução da política pública de gestão de resíduos sólidos no Estado.

Gerente de Meio Ambiente da Fiemg, Wagner Soares Costa, falou na abertura do evento sobre o avanço da Plataforma Digital disponibilizada pela Feam, ainda que em fase experimental, e disse que “a plataforma representa um ganho enorme para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no Estado”, disse.

 

O representante da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Odilon Amado, abordou diversos aspectos sobre os usos do sistema. Em seguida, o moderador e analista ambiental da gerência de Meio Ambiente do Sistema Fiemg, Guilherme da Mata Zanforlin, abriu a mesa para debates.

 

Sistema MTR

 

O Sistema MTR-MG gera três documentos: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); o Certificado de Destinação Final (CDF) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

 

A deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. A DN também estabelece os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que devem ser declarados semestralmente por seus destinadores por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

 

O Sistema MTR permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

 

Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, e permite o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro. Com relação ao transporte de resíduos entre o estado de Minas Gerais e outras unidades da Federação, caso o resíduo esteja abrangido pela DN COPAM 232/2019, é necessário o controle dessa movimentação de resíduos no Sistema MTR-MG.

Ângela Almeida
Ascom/Sisema