Instrução orienta sobre paralisação de atividade minerária e fechamento de mina

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Criado: Qua, 05 dez 2018 16:01 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


 

A Instrução de serviço (IS) 07/2018, publicada nessa segunda-feira, 03 de dezembro, no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), orienta os empreendedores e áreas técnicas sobre os procedimentos a serem adotados quando da paralisação da atividade minerária e acerca dos processos administrativos para fechamento de mina no Estado de Minas Gerais.

 

As normas estão previstas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 220, de março de 2018. Para que haja um alinhamento institucional entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a Semad e as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) foi elaborada a IS, apresentando os trâmites aplicáveis às situações, com a discriminação dos documentos e estudos ambientais que deverão ser exigidos e apresentados no ato da formalização do processo.

 

“A IS esclarece diversos questionamentos que eram feitos acerca da paralisação da atividade minerária e dos processos administrativos de fechamento de mina, propiciando o alinhamento institucional dos órgãos e sanando dúvidas do setor minerário”, disse a gestora ambiental da Gerência da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, Marina Ferreira de Melo.

 

Com relação à paralisação da atividade minerária, a norma estabelece que o responsável legal pelo empreendimento, que vier a paralisar suas atividades de forma temporária, voluntariamente ou em consequência de fatos fortuitos, desastres naturais, impedimentos técnicos, problemas de ordem econômica ou decisões judiciais, deverá protocolar junto ao órgão ambiental o Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP).

 

No caso de fechamento de mina, os arts. 4º e 5º da DN Copam nº 220, estabelecem quais são os empreendimentos obrigados a protocolar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), bem como os prazos para apresentação do documento. Já o art. 8º determina quais os empreendimentos devem protocolar o Plano Ambiental de Fechamento de Mina (Pafem).

 

Uma novidade é que os processos para fechamento de mina deverão ser instruídos via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). “Isso representa uma grande inovação pois se trata de um sistema completamente digital. Além disso, a disponibilização via SEI dá ampla publicidade de todos os documentos, facilitando o acesso de qualquer cidadão aos documentos e estudos disponíveis”, ressaltou a gestora.

 

Para ter acesso à Instrução de Serviço (IS) completa clique aqui

 

Ascom/Sisema
Milene Duque